O Plenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai manter a data-limite de 4 de abril para filiação a um partido político para concorrer às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.
resposta é da presidente do TSE, ministra Rosa Weber diante do questionamento enviado à Presidência via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). De acordo com a ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
O prazo, segundo ela, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. A decisão foi unânime .