Volta às aulas:
Procon Lauro de Freitas divulga dicas aos pais e responsáveis
Atenção antes da efetivação da matrícula e compra do material escolar
Antecipando os cuidados necessários de volta às aulas, o PROCON Municipal de Lauro de Freitas sugere dicas importantes para os consumidores neste mês de dezembro, quando alguns estabelecimentos de ensino já estão divulgando as matrículas para 2020.
Matrículas.
Os reajuste dos valores só são permitidos no ato da matrícula ou de sua renovação. E, ainda assim, só podem ocorrer se comprovado o aumento das despesas da instituição de ensino com a apresentação da planilha de custo para os pais ou responsáveis.
Todo aluno que esteja matriculado, não seja inadimplente e não tenha infringido o regimento da escola nem as cláusulas contratuais, tem direito a renovação de matrícula no período a ela correspondente. As instituições de ensino não podem rescindir um contrato com o aluno por inadimplência enquanto o período letivo não terminar. É importante lembrar, porém, que este débito pode ser cobrado pela instituição de ensino, desde que o aluno ou seus responsáveis não sejam submetidos a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Os alunos inadimplentes não podem ser impedidos de realizar as provas escolares, ter sua documentação retida nem ter quaisquer outras penalidades pedagógicas. Vale ainda lembrar que as instituições de ensino fundamental, médio ou superior não podem se recusar a expedir documentos de transferência de seus alunos por estes serem inadimplentes.
Lista de materiais.
Quanto a lista de materiais, a primeira grande dica é, antes de ir as compras, verificar o que é possível reaproveitar do ano anterior.
As escolas têm obrigação de fornecer a lista de materiais para que os pais possam pesquisar preços e escolher os fornecedores de sua preferência. Obrigar que o consumidor compre o material no próprio estabelecimento de ensino é uma prática abusiva.
A pesquisa de preços pode garantir uma boa economia.
Levar em consideração as taxas de juros na hora de optar por compras a prazo e pedir descontos no pagamento à vista;
Promoções.
Ficar atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
Compras em conjunto.
Combine com amigos e parentes para fazer as compras em conjunto. Há lojas que oferecem descontos diferenciados para compras em grande quantidade;
Embalagens.
As embalagens devem conter informações claras e precisas sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e os riscos ao consumidor.
Educação inclusiva.
A educação especial ou inclusiva é uma obrigação legal, prevista no artigo 28 da Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A instituição de ensino não pode cobrar valores adicionais para estes casos, como por exemplo, taxas extras em casos de acompanhamento especializado e nem recusar a matrícula de uma pessoa com deficiência.
Materiais de uso coletivo.
De acordo com a Lei 12.886/2013 não pode ser incluído na lista os materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. A escola também não pode determinar marcas e locais de compra, exceto apostilas.
Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
Nota fiscal.
Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria; Recuse notas que relacionam apenas o código do produto. Isso dificultará sua identificação. Exija a identificação de modelo, cor, etc.
Em janeiro a equipe do PROCON Lauro de Freitas intensificará a fiscalização quanto as listas de materiais escolares e os reajustes apresentados pelas escolas.
Contato com o Procon Lauro de Freitas.
Em Lauro de Freitas, o consumidor pode fazer as suas denúncias através do telefone 3288-8919, presencialmente, na unidade do Procon, localizada na rua Silvandir F. Chaves, nº 158, Sala 06 – Recreio Ipitanga ou ainda através do e-mail denunciaproconlf@gmail.com.
Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Hendrik Aquino
Jornalista DRT 04019/BA
Assessoria de Comunicação
PROCON Municipal
Prefeitura de Lauro de Freitas – Bahia
ascomproconlf@gmail.com