A Diretoria de Fiscalização do Procon Municipal de Lauro de Freitas divulgou para a imprensa, nesta quarta-feira (08), os resultados da primeira fase da operação “Volta às aulas”, realizada durante o mês de dezembro de 2019.
A ação teve caráter prioritariamente educativo e contou com a distribuição de material impresso orientando os diretores proprietários das Escolas particulares do município com o intuito de harmonizar as relações de consumo e regularizar a prestação dos serviços.
Dentre os principais itens observados pelos fiscais estão relacionados o direito a informação, a responsabilidade do fornecedor, a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, vendas casadas, acessibilidade, práticas abusivas, educação inclusiva, materiais de uso coletivo e reajustes das mensalidades.
Foram visitados, na primeira fase da operação, 17 estabelecimentos de ensino. Para a segunda fase, já em curso, está prevista a visita em mais 13 estabelecimentos.
O Procon reforça o alerta aos pais e responsáveis quanto ao material escolar, uma vez que apenas materiais utilizados em atividades pedagógicas diárias podem ser solicitados pela escola e em quantidades coerentes, sem restrição de marca.
A Lei 12.886/2013 proíbe a solicitação de material de uso coletivo, como produtos de higiene, material e limpeza.
Importante verifique se todos os itens da lista são necessários. Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta da quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
0 prazo para reclamações de produtos não duráveis e que apresentam algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias.
5. Toda informação ou publicidade, veiculado por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor o cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois elo integra o contrato.
Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.
No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los.
Denúncias podem ser enviadas ao PROCON através do e-mail denunciaproconlf@gmail.com
A unidade do PROCON em Lauro de Freitas está localizada na rua Silvandir F. Chaves, nº 158, Shopping Empresarial Torres Busines, Sala 06 – Recreio Ipitanga.
Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Os contatos também podem ser feitos através do telefone 71 3288-8919.
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Hendrik Aquino
Jornalista
DRT 04019/BA
ASCOM / PROCON / PMLF
ascomproconlf@gmail.com
08/01/2020