Condenação por improbidade administrativa só é hipótese de inelegibilidade se ficar claro que o gestor público enriqueceu ilicitamente. Mas esse fato deve ser demonstrado, não presumido. Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luiz Edson Fachin aceitou recurso e validou o registro da candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) a deputado estadual do Rio de Janeiro nas eleições de outubro.
Ex-prefeito de Petrópolis, Bomtempo teve seu pedido de registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A corte declarou-o inelegível com base no artigo 1º, I, “l”, da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo diz que não podem assumir cargos públicos “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Fachin concordou com o ex-prefeito de Petrópolis. Segundo o ministro, “o TRE-RJ presumiu a existência do enriquecimento ilícito, quando a própria Justiça competente não o fez”. Para ele, não há elementos na ação de improbidade administrativa que demonstrem que Bomtempo obteve vantagem financeira ou não prestação do serviço contratado.
“Reforce-se, no ponto, que o acórdão do Tribunal de Justiça fluminense é silente quanto à eventual superfaturamento ou pagamento desproporcional à Fundação Dom Manoel Pedro da Cunha Cintra que pudesse indicar a ocorrência de enriquecimento ilícito de terceiros. Ao contrário, extrai-se da decisão apenas que houve a contraprestação pecuniária por serviços prestados, o que não indica, por si só, o indevido acréscimo patrimonial.”
Para fortalecer sua interpretação, o ministro citou precedentes do TSE. A corte eleitoral já concluiu que, para se caracterizar enriquecimento ilícito, é preciso que a decisão da Justiça comum faça referência ao recebimento de valores sem justa causa ou ao pagamento de valores indevidos (REsp 10.788). Além disso, o TSE tem o entendimento de que a dispensa indevida de licitação não acarreta, por si só, o enriquecimento ilícito para gerar inelegibilidade. O tribunal também avalia que não é possível usar presunções ou termos genéricos para impedir uma candidatura.
Com isso, os 23.670 votos que Bomtempo recebeu passam a ser considerados válidos, aumentando o coeficiente eleitoral do PSB. Assim, Renan Ferreirinha Carneiro, que obteve a segunda maior votação na legenda — apenas atrás de Carlos Minc, que foi eleito —, deve assumir uma cadeira na Alerj.
Advogado de Bomtempo, Rafael Carneiro afirmou à ConJur que a decisão do ministro Fachin estabelece um parâmetro relevante para as próximas disputas eleitorais.
“É um precedente importante, pois fixa a tese de que condenação por improbidade administrativa por dano presumido (dano in re ipsa) não preenche os requisitos da hipótese de inelegibilidade.”