A Justiça determinou o bloqueio de bens dos réus, entre eles o atual Presidente do DEM Ondumar Marabá Júnior e o ex-Prefeito Humberto Santa Cruz, por denúncia de julho/2016 ao Ministério Público da Bahia, referente ao esquema praticado pela Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães com o INTS no valor de mais de 16 milhões de reais.
Tal decisão da Justiça é resultado de uma ação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia demonstrando suposto superfaturamento em contratos da Prefeitura com o INTS. Segundo a ação, a prefeitura celebrou em 2013 um contrato no valor de R$ 16,78 milhões com o INTS. Entretanto, em julho de 2014, realizou um aditivo ao contrato de quase R$ 4,2 milhões, enquanto cálculos do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apontavam que o aumento não poderia ter ultrapassado a cifra de R$ 1.011.612,65. O reajuste elevou o valor final do contrato para R$ 20.985.000,00. A ação detalha, ainda, que o município contraiu, no exercício de 2014, despesa de R$ 24.347.411,96 com o INTS, conforme dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A ação acusa também superfaturamento no fornecimento de mercadorias da rede de supermercados Marabá – de propriedade do atual Presidente do DEM de Luís Eduardo Magalhães Ondular Marabá Júnior – à Prefeitura. Em determinado trecho da denúncia, revela-se que a Prefeitura pagava R$ 127,67 por cada unidade um pano de prato. Já uma vassoura de cerdas em nylon saía a R$ 114,64. Ainda na toada das supostas “inflações”, uma caixa de sabão em pó custava aos cofres da prefeitura a “bagatela” de R$ 226,93.
Diante dos fatos expostos, ficava evidente que o INTS subcontratava, parcialmente, o objeto da licitação e do contrato, ou, na pior das hipóteses, se associava ao Super Marabá para fornecer o material de consumo à Prefeitura. E o que é pior, sem nenhuma previsão contratual que admitisse tal possibilidade, sustenta a ação.