
Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, notificar os responsáveis pela instalação da rede aérea existente para realizar a remoção do excedente e sem uso, e que uma vez notificadas pela administração pública, as concessionárias
terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar um plano de remoção dos cabos e fios. No caso de não apresentação ou descumprimento do plano mencionado, a concessionária será autuada em multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Coelba esclarece sobre compartilhamento do uso de postes da rede elétrica com outras empresas prestadoras de serviços públicos
Fonte: DOM-PMLF
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