Buracos nas ruas causam prejuízos que o contribuinte pode cobrar
Aquele buraco no asfalto que você não viu, mas sentiu pesadamente na suspensão do carro, traz o nome do prefeito ou prefeita à ponta da língua quase automaticamente. E não é por acaso. De fato, é responsabilidade do Poder Público manter as vias de circulação em boas condições de tráfego, sem buracos. Aquele buraco tem dono – ou dona.
Nas vias urbanas ou rurais do município, é a prefeitura quem responde pelo mau estado de conservação. A União e o Estado precisam se preocupar com a buraqueira das estradas federais e estaduais. Nas rodovias que estão sob contrato de concessão à iniciativa privada, quem paga o prejuízo que um buraco causar é a concessionária. Não por acaso, essas estradas estão sempre muito bem cuidadas.
Acionar na Justiça o Poder Público que lhe cobra impostos, para cobrar dele o prejuízo causado, é tão simples como processar a concessionária que lhe cobra o pedágio.
O fundamento legal é claro: se houver um dano decorrente da falta de conservação de vias de circulação, é dever do Poder Público indenizar a vítima. Está no art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
Abrir uma ação judicial dá trabalho e a espera por resultados pode parecer eterna, mas se todos os cidadãos prejudicados pela falta de conservação das vias fizessem o mesmo, logo o Poder Público descobriria que é mais barato cobrir aquele buraco no asfalto do que pagar o prejuízo de todos.
Provar que o dano foi causado à suspensão talvez não seja viável, mas acidentes de gravidade variada também acontecem por conta de buracos e outros defeitos nas vias de circulação e esses podem ser documentados.