O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2017, promovido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da prefeitura de Lauro de Freitas, disponibiliza o refinanciamento, com descontos de 25% a 90% sobre juros e multas, das dívidas ativas dos contribuintes com o município decorrentes de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Os cidadãos que possuem débitos em discussão administrativa ou judicial com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), contribuição de melhorias (asfalto e calçada) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) podem realizar adesão e o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o dia 30 de Junho de 2017. O parcelamento com desconto vai de 24 a 60 meses a depender do valor da dívida e do percentual pago à vista.
“O Refis tem o objetivo de facilitar a regularização dos débitos vencidos que os contribuintes têm com o município, por meio de incentivos, como a isenção de multas e juros. É uma grande oportunidade nesses tempos de crise para quitar as pendências com bons descontos ou de forma parcelada”, explica o secretário da SEFAZ, Aristóteles Menezes.
O pagamento em cota única da dívida tem desconto de 90% sobre juros e multas. Para pagamento à vista de 50% do valor da dívida, será concedido um desconto de igual porcentagem sobre os juros e multas, podendo ainda dividir o saldo remanescente em até 24 parcelas mensais. Já quem preferir o pagamento à vista de 25% do valor da dívida, será concedido um desconto de 25% sobre o juros e multas e saldo restante em até 48 parcelas mensais.
De acordo com Menezes, as dívidas acima de R$100 mil serão negociadas em regime especial de parcelamento sob condições especificas. O desconto sobre multas e juros será semelhante aos concedidos a valores menores, muda apenas o parcelamento. Para pagamento à vista de 50% do valor da dívida, o saldo poderá ser dividido em até 48 parcelas. Para pagamento à vista de 25% do valor, saldo em até 60 parcelas mensais. Há também a opção do parcelamento em até 120 meses incidindo atualização monetária, multa de infração, multa e juros de mora, até a data da formalização do pedido de ingresso.
Para pagamentos negociados com entrada, o montante pode ser parcelado em 72 vezes com a incidência de juros de financiamento sobre o valor de cada mensalidade, calculados à razão de 1% ao mês. O valor de entrada será definido após contagem dos descontos ligados a forma de pagamento escolhida. O vencimento da primeira parcela será no último dia útil da semana subsequente à da formalização do pedido de ingresso no Refis, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes. “O inadimplemento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, acarretará a rescisão automática do parcelamento”, completa Alves.
Fonte: Ascom PMLF