Contribuintes de Lauro de Freitas já podem regularizar seus débitos fiscais e evitar negativação do nome. Ou seja, cidadãos e empresas do município poderão negociar dívidas com até 90% de desconto sobre multas e juros. Essa condição especial é uma das oportunidades previstas no Programa de Regularização de Débitos Fiscais (PRD), lançado pela prefeitura. A iniciativa atende a inscritos ou não em dívida ativa, com débitos inadimplentes até 31/12/2017, referentes ao IPTU, ISS, TFF e outras demandas em atraso.
O Programa de Regularização de Débitos Fiscais, instituído pela Lei Municipal nº 1.731/2018, de 27/06/2018, incentiva a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas, como explica o secretário municipal da Fazenda, Luiz Antônio de Souza. “O PRD atende à expectativa de muitos contribuintes que têm procurado a secretaria com intenção de regularizar pendências com o município. O programa enfatiza os benefícios sobre descontos de multas e juros e abre a possibilidade de o contribuinte evitar restrições cadastrais, além de contribuir para as melhorias e o desenvolvimento do município”, ressalta.
Por meio do Programa de Regularização de Débitos Fiscais, completa o gestor, a ideia é dar condições para que os cidadãos e empresas locais possam negociar o pagamento de dívidas lançadas até 31 de dezembro do ano passado. “O cumprimento das obrigações fiscais pelos munícipes garante o retorno de recursos para o tesouro municipal, que voltam à população em forma de investimentos, em ações de desenvolvimento social para o benefício da própria população”, pontuou o secretário.
Condição especial
A assessoria de Comunicação da prefeitura informa que, conforme as condições estabelecidas pelo PRD ao contribuinte que aderir ao programa até o dia 31 de agosto de 2018, será oferecida condição especial com ampliação de desconto em até 90% nos juros e multas, exclusivamente, para quem pagar à vista. Outras opções como alternativa de ficar em dia com o fisco são oferecidas através do parcelamento de débitos, que poderá ser feito das seguintes formas: parcelado em até 18 meses tem 50% de entrada do valor da dívida apurada, 50% de descontos sobre juros, multas de mora e multas de infração; parcelado em até 36 meses com 30% de entrada do valor da dívida apurada e 30% de descontos sobre juros, multas de mora e multa de infração; e parcelado em até 48 meses, com 10% de entrada do valor da dívida apurada e 10% de descontos sobre juros, multas de mora e multas de infração.
Para regularizar a situação dos débitos fiscais, os contribuintes devem procurar o Banco de Serviços do Município, na Secretaria Municipal da Fazenda, ou formalizar sua adesão ao programa e simular as diversas formas de regularização, tanto para quitar quanto parcelar, pelos sites do SEFAZ e da Prefeitura de Lauro de Freitas.