A Prefeita ficou surpresa com a denúncia, comentada pelo apresentador Mário Kertz da Rádio Metrópole
Em relação à denúncia recebida pela Rádio Metrópole sobre uma licitação ocorrida em Lauro de Freitas, cujo denunciante levanta suspeita de tentativa de beneficiar uma empresa que não havia vencido a concorrência e que atribui à Prefeita a negativa do pedido de revisão por parte de outra empresa que na denúncia seria a beneficiada, a Procuradoria Geral do Município vem a público contestar tal inverdade, bem como esclarecer os motivos que levaram à anulação do processo licitatório.
Ressalte-se que o próprio denunciante se contradiz na medida em que, se houvesse qualquer tentativa para beneficiar a empresa que pediu revisão, a Comissão de Licitação teria aceito tal recurso, o que na verdade foi negado.
Vale ainda salientar que a denúncia, de forma maliciosa, atribui à Prefeita a decisão de analisar, acatar o recurso e anular a licitação, o que não procede haja vista que a atuação da gestora se resume a autorizar a abertura do processo licitatório e só se manifesta ao final, no momento da homologação do certame.
Nesse processo a Procuradoria Geral do Município, reconhecendo ter havido erro nas exigências contidas em um dos itens do edital, de caráter eminentemente técnico, e que seria passível de judicialização por parte de qualquer empresa, orientou pela anulação de todo o procedimento para corrigi-lo e apresentar um novo edital, garantindo a lisura e transparência no processo que está à disposição de todas as instâncias de controle interno e externo.
A Prefeita ficou surpresa com a ilação de que teria sido ela a anular o certame sem maiores explicações, até porque foi publicado no Diário Oficial do Município e Jornal Tribuna da Bahia no dia 18 de agosto de 2017 o Aviso de Anulação feito pela Comissão Permanente de Licitação, baseado no parecer jurídico exarado nos autos subsidiado pelo artigo 49 da Lei 8666/93, portanto, com as devidas justificativas para a referida anulação, com ampla divulgação e cumprindo os trâmites legais.
A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas tem se pautado pelos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência, publicidade e respeito a coisa pública, sempre buscando cumprir a finalidade maior da administração pública que é a satisfação do interesse público.
Em relação à acusação infundada e leviana, a Prefeitura adotará os procedimentos jurídicos cabíveis para resgatar a verdade.
Fonte: Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas