A Prefeitura de Lauro de Freitas autorizou a reabertura das atividades econômicas contempladas na segunda fase nesta quarta-feira (12). Academias de ginástica, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, lanchonetes, bares e restaurantes, drive in, centros culturais e galerias de arte fazem parte desta etapa de retomada econômica do município.
Decreto publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Município, estabelece as diretrizes dos protocolos de segurança sanitária que cada setor deve seguir. O documento também prorroga a medida de restrição de circulação noturna em todo o município. ainda prorroga do dia 12 até 19 de agosto, a medida de restrição de circulação noturna de pessoas e veículos, das 21h às 5h da manhã, em todo o município.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética
O protocolo para o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética determina que os estabelecimentos devem fazer a medição de temperatura prévia à entrada dos empreendimentos, bem como o uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes. Este setor está autorizado a funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 19h. O horário prevalece o mesmo para os estabelecimentos localizados em shoppings centers e centros comerciais. O atendimento simultâneo ao público deve obedecer a capacidade máxima de 30% de clientes por estabelecimento.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o funcionamento de academias de ginástica só será permitido a partir da próxima sexta-feira (14), após a construção do protocolo setorial pela Secretaria de Trabalho Esporte e Lazer, com o segmento consolidado. Centros culturais e galerias de arte poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h. O limite máximo de ocupação simultânea será de 30% da capacidade máxima de cada equipamento. A venda de ingressos será, preferencialmente, virtual, e as visitas terão horário agendado, assim como acessos gratuitos também deverão ter agendamento virtual. A medição de temperatura e uso de máscaras sempre serão obrigatórios.
Restaurantes, bares, pizzarias
Já o horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, lanchonetes, hamburguerias, pastelarias, sorveterias, docerias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 20h.
Mesmo os estabelecimentos localizados em shoppings centers e centros comerciais deverão seguir o mesmo horário. O decreto ressalta também que fica proibido a realização de eventos para celebrar a reabertura, assim como deve ser dispensado o oferecimento de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações.
Os ambientes deverão se adequar a distâncias mínimas recomendadas entre clientes e funcionários, mesas e cadeiras. Música ao vivo está proibida e som ambiente deverá manter a intensidade máxima em 35 decibéis.
Drive in – afastamento mínimo de 1,5 m entre os veículos
Para realização de eventos de drive in será necessária autorização do poder público municipal em relação aos dias e horários, após solicitação devidamente instruída e encaminhada aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas.
A quantidade de carros será limitada ao número de vagas de estacionamento, desde que garantido o afastamento mínimo de 1,5 m entre os veículos. A quantidade mínima de banheiros a serem disponibilizados levará em consideração o total de ingressos vendidos, não podendo ser inferior a disponibilização de um banheiro a cada 30 pessoas, sendo que em cada carro o limite máximo é de quatro pessoas.