A Prefeitura de Lauro de Freitas alterou algumas das medidas de enfrentamento à pandemia e prorrogou outras até o dia 12 de julho. Entre as determinações do novo decreto, a comercialização de bebidas alcoólicas, em todas as suas modalidades, foi autorizada conforme determinação do Decreto Estadual nº 20.570/21.
A restrição de locomoção noturna passa a valer no período das 22h às 5h da manhã do dia seguinte, modificando regras de decreto anterior.
O decreto Nº 4.850 mantém a proibição de eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas. Já a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar suas atividades às 22h30 e retornar ao seu funcionamento às 05h.
Delivery
Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas tem permissão de circulação até as 23h59, com tolerância de até 1h para o deslocamento até seus domicílios.
Lojas de varejo e materiais de construção
Permanece autorizado o funcionamento das lojas de varejo de rua, dentro de todos os protocolos do segmento, aos sábados, das 7h às 17h, além dos dias úteis nos horários já determinados. As lojas de materiais de construção estão autorizadas a funcionar também aos domingos, das 7h às 13h, conforme protocolos.
As medidas do novo decreto não se aplicam para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança.
Outras determinações podem ser consultadas na página de decretos no site da Prefeitura (https://www.laurodefreitas.ba).
Jornalista Laerte Santana
01/07/2021
SUPCOM PMLF – Superintendência de Comunicação de Lauro de Freitas
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Isabela Rocha – Coordenadora de Jornalismo
Mara Campos – Superintendente de Comunicação