Em sessão remota, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) puniu o prefeito da cidade de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho (PDT) com uma multa no valor de R$ 10 em razão do uso de documentação falsa nos processos administrativos e no contrato celebrado com a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão cabe recurso.
Segundo a Corte de contas, a contratação tinha por objeto o gerenciamento e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos da ordem de R$ 5,4 milhões.
Na decisão, tomada na última quarta-feira (24), os conselheiros do Tribunal determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal (MPF), através da sua representação no Estado, e ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público.
Ainda no município, que fica na região Norte da Bahia, os diversos pagamentos realizados à Fundação, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, tiveram lastro em documentação fiscal inidônea.
Assim, a contratação também teria violado disposto na Lei de Licitações que exige do participante a comprovação de qualificação fiscal para sua habilitação no processo licitatório. O prefeito, por sua vez, teria deixado de vigiar e fiscalizar a relação contratual.
Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi comprovada a ocorrência de fraude documental cometida pela Fundação Lauro Costa Falcão em dois Termos de Credenciamento e nos processos de pagamento deles decorrentes, bem como omissão da administração municipal no seu dever de fiscalização do processo licitatório e respectivos pagamentos.