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A 35ª Vara de Salvador considerou a prática de revistar empregados, realizada pelo supermercado Atakarejo, como prática ilícita. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o supermercado fazia uma revista íntima de empregados ao fim de seus plantões. De acordo com o procurador do trabalho, Pedro Lino de Carvalho Júnior, que moveu uma ação civil pública contra o supermercado, o MPT tentou um termo de ajuste de conduta, “mas a empresa não aceitou e manteve a mesma postura, não nos restando outra alternativa (sic) senão ajuizar a ação na Justiça do Trabalho”, explicou. Lino de Carvalho ressaltou que a empresa confessou que realizava o ato ao afirmar em uma audiência no MPT que “a conduta da empresa é lícita, tratando-se de mera abertura de sacola/bolsa na frente do encarregado de prevenção”. A juíza substituta Maíra Guimarães Araújo de la Cruz reconheceu a confissão da empresa e determinou a suspensão imediata da prática nas unidades do Atakarejo. Caso o ato não seja suspenso, o supermercado pagará R$ 5 mil de multa por dia de reincidência. O Ministério Público do Trabalho continua com a ação civil pública requerendo danos morais coletivos no total de R$ 300 mil.
Fonte : Bahia Noticias