O Ministério Público da Bahia determinou, por falta de fundamento jurídico, o arquivamento do pedido do vereador Gabriel Bandarra, vulgo Tenóbio, da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, para ter acesso irrestrito em repartições públicas a pretexto de “fiscalizar atos do Poder Executivo” local.
A decisão é da promotora de Justiça Ivana Silva Moreira, da 5ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas, com base no que determina a Constituição Federal, amparada em “farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
Na decisão de arquivamento, a promotora frisa que “embora a fiscalização do Poder Executivo seja exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, esta não se processa por ato isolado de um vereador”.
A promotora ressalta que a atribuição é de “competência privada da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas dos Estados ou dos Municípios, ou dos Conselhos, onde houver”, conforme o disposto no artigo 31, caput e parágrafo 1º da Constituição Federal.
“Nesse diapasão, entende-se que a competência do parlamentar, no exercício de fiscalização do município e realização de diligências nas instalações públicas municipais, não lhe dá poderes de livre acesso, sem qualquer restrição, aos órgãos públicos da administração”, informa o documento.
“Ademais, inexiste autorização legal para que membros do Poder Legislativo para que membros do Poder Legislativo tenham acesso irrestrito a órgãos públicos municipais para fiscalização dos atos do governo, notadamente quando pretendem fazer uso de instrumentos de registro, tais como máquinas fotográficas e filmadoras”, diz o texto.
A promotora pontua que, pela via jurisdicional, somente existe uma única hipótese de controle preventivo de constitucionalidade, que é um processo legislativo juridicamente probo, ético e moral, e, neste caso, ele não passa pelo Ministério Público.
Ao determinar o arquivamento, a promotora conclui que, “da análise da documentação apresentada, verifica-se que a denúncia, pelo menos até aqui, carece de qualquer fundamento que autorize a intervenção ministerial além do que já foi feito”.