Quase todo o final de semana, a vida e o cotidiano dos moradores da Rua Jardim Santa Júlia, próximo a base da Guarda Municipal no bairro de Itinga é transformada em um completo transtorno com o barulho provocado por um Bar que promove shows na área livre com bandas e artistas, algo que anda incomodando bastante os vizinhos da localidade.
De acordo com um dos moradores que não desejou se identificar com medo de represálias, o Bar se chama “Meu Boteco” e o local já foi alvo de várias reclamações, tanto à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas quanto à Policia Militar porém, nenhuma solução foi tomada. “Ligamos para fazer a queixa para a PM e a mesma informa que teríamos que abrir uma reclamação com a Prefeitura, só que quando ligamos pro número 153, não conseguimos obter nenhuma informação e continuamos a mercê do descaso”, relata o morador que reclama do barulho.
A nossa reportagem obteve informações através do telefone 153, contato fornecido pela Prefeitura para que a população realize denúncias e reclamações que deveriam ser absorvidas pela gestão e em contrapartida, as solicitações da sociedade pudessem ter uma resolução ou acompanhamento porém, isso não está acontecendo.
Uma fonte ligada ao mais acessado revelou que na gestão anterior do Prefeito Márcio Paiva, um problema como este de poluição sonora tinha o atendimento através da extinta Superintendência de Ordem Pública (SUOP), que agora se chama Superintendência de Fiscalização (SIF).
O nome da Superintendência mudou mas os problemas continuam os mesmos e ainda maiores pois, não há nenhum tipo de resposta favorável à população que busca por uma solução diante das inúmeras ligações feitas através do telefone 153, já que a SIF não parece possuir se quer meios e profissionais aptos no momento em que as denúncias ocorrem.
Tentamos entrar em contato por diversas vezes com a Superintendência de Fiscalização porém, até o fechamento desta matéria, não obtivemos êxito.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 1º da Lei municipal 1536 de 12 de novembro de 2014, é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei. A multa prevista para a infração será de R$ 2 mil e o embargo do espaço e equipamentos de som neste caso.