Foto: Reprodução
O candidato a deputado federal Lelito Pinheiro dos Santos, o “Pinheiro Ficha Limpa” – como se autodenomina –, teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), conforme informações do DivulgaCand. No entanto, o motivo não foi por ele não ser ficha limpa.
De acordo com o TRE-BA, o candidato não atendeu o prazo previsto no inciso 1, do primeiro paragrafo, artigo 35, da Resolução 23.548/2017, que dispõe sobre a Escolha e Registro de candidatos para as eleições.
“Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária deve providenciar imediatamente a publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)”, diz um trecho da decisão.
“Da publicação do edital previsto correrá: prazo de dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido”, completa.
De acordo com o TRE-BA, o candidato não atendeu o prazo previsto no inciso 1, do primeiro paragrafo, artigo 35, da Resolução 23.548/2017, que dispõe sobre a Escolha e Registro de candidatos para as eleições.
“Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária deve providenciar imediatamente a publicação do edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)”, diz um trecho da decisão.
“Da publicação do edital previsto correrá: prazo de dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro de sua candidatura, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido”, completa.