O ano de 2020 começou com uma conquista para as pessoas com deficiência que moram no Brasil: já está em vigor o Decreto Presidencial n 9.451, assinado em julho de 2018, que altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e obriga construtoras e protocoladoras que atuam no setor imobiliário a adaptarem imóveis adquiridos na planta sem nenhum custo adicional.
A medida é válida para qualquer tipo de imóvel que ainda será construído. Para ser beneficiado, o comprador só precisa realizar o pedido por escrito antes do início das obras. Entre as adaptações que podem ser feitas nos imóveis estão alargamento de portas e alavancas maiores, além de pisos sem desníveis e áreas com espaços abertos que permitam manobras com cadeiras de rodas, por exemplo.
Os critérios de acessibilidade estão estipulados no artigo 58 da Lei nº 13.146 de 2015. Ou seja, trata-se de uma conquista que há muito tempo se esperava, como lembra a presidente presidente da Associação Baiana dos Deficientes Físicos (Abadef), Maria Luiza Câmara. “Não é de hoje que a gente reivindica a efetivação dessas determinações. Chega com atraso, mas chega”, disse.
Apesar de ser uma luta antiga das pessoas com deficiência, as novas determinações são novas para o mercado imobiliário. À reportagem, o presidente do Sindicato de Habitação da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, informou que ainda estudou as mudanças da lei, mas que a adesão no estado deve ocorrer com naturalidade.
“Por ser uma medida recente, a gente ainda não fez um estudo apurado. Mas, claro, vemos com bons olhos. Vivemos em um mundo em que temos que entender que as pessoas que têm necessidades especiais precisam ser atendidas. São medidas que visam atender os novos tempos. Desde que seja possível fazer as mudanças que a pessoa solicite ao projeto, não há nenhum problema de o consultor ou empreendedor atender. Tem coisas que já vão fazer parte naturalmente dos novos projetos, que já vão ser criados com essas modificações já serão atendidas em áreas gerais. Agora, na parte interna da unidade, é uma coisa para se negociar entre as partes”, afirmou.
O novo decreto da LBI atende, além de pessoas com mobilidade reduzidas, portadores de nanismo ou limitações auditivas e visuais. São três artigos com impacto direto na construção civil: o artigo 32, que determina que adaptação em 3% das unidades de construções habitacionais de cunho social, a exemplo do ‘Minha Casa Minha Vida’; o artigo 45, que é direcionada para hotéis e demais estabelecimentos comerciais, estes que terão que obrigatoriamente ofertar 5% de suas unidades adaptadas; e o artigo mais recente, o 58, que muda as diretrizes para os novos projetos de médio e alto padrão.
Guia – Para atender os anseios de quem tem mobilidade reduzida, a Secovi-SP inclusive lançou no final do ano passado o Guia Prático de Acessibilidade em Unidades Residenciais, em conjunto com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e a Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBea).
Segundo o vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP e um dos coordenadores do material, Carlos Borges, a ideia deste guia prático foi a de apresentar uma visão de como o empreendedor imobiliário deve atender a legislação, destacando importantes aspectos para a realização de seus projetos, além de questões relativas à comercialização e ao uso da unidade autônoma residencial.
“O objetivo principal é trazer esclarecimentos e exemplos práticos para elaboração dos futuros projetos. Confiamos que esta iniciativa se constitui em uma grande contribuição para que nosso segmento reafirme seu compromisso com a inclusão social, proporcionando a todos as condições de morar e viver com dignidade”, afirmou.