Organizadores do SALVADOR FEST 2016 se recusam a pagar direitos autorais e tem festa suspensa pela justiça.
Link do Processo : http://migre.me/uXRCi
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) conseguiu uma liminar na qual a SALVADOR PRODUCOES ARTISTICAS E ENTRETENIMENTOS LTDA, foi intimado a pagar um debito relativamente aos eventos musicais que realizou entre os anos de 2014 a 2016. “liminarmente, que a empresa requerida suspenda ou interrompa qualquer execução pública de obras musicais, litero-musicais e fonogramas durante a o evento SALVADOR FEST 2016, que será realizado no dia 18/09/2016 e de qualquer evento que pretenda realizar futuramente, até que obtenha a necessária autorização prévia do ECAD, sob pena de pagamento de multa, que sugere o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, “.
Dados do processo.
Processo: 0558594-73.2016.8.05.0001
Classe: Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Direito Autoral
Outros assuntos: Perdas e Danos
Distribuição: Sorteio – 02/09/2016 às 10:48
3ª Vara Cível e Comercial – Salvador
Controle: 2016/000866
Valor da ação: R$ 575.304,36