A pandemia mundial do no novo coronavírus alterou a vida de milhares de pessoas, de modo que é preciso ficar atento aos Direitos do Consumidor durante o atual cenário. O Pós-Doutor em Direito Constitucional e professor e coordenador do Núcleo de Estudos Fundamentais da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, Ricardo Maurício, tirou oito dúvidas sobre o assunto. Confira!
1- Alta de preços dos produtos O CDC caracteriza como prática abusiva a elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa.
2- Cancelamento de viagens Existe uma pandemia, uma situação excepcional, assim, o consumidor tem o direito de cancelar a passagem e receber o valor de volta ou reagendar sem cobrança de taxa. A recomendação é de que o cliente negocie uma solução diretamente com a operadora.
3- Escolas particulares fechadas As escolas estão agindo de acordo com determinações do poder público, devendo repor as aulas, mas não há o direito à indenização.
4- Festas, shows e eventos Podem ser remarcados, mas o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento integral do valor pago.
5- Pagamento de contas Sim, mesmo com a crise do novo coronavírus, o consumidor deve pagar as contas em dia. Uma alternativa recomendada pelos bancos são os pagamentos a distância.
6- Planos de saúde e Covid-19
Os planos de saúde devem cobrir exames para detectar o novo coronavírus nos casos em que haja indicação médica. Atendendo, assim, uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
7- Hotéis que estabelecem que cancelamento não dá direito ao reembolso Se o contrato foi realizado antes da pandemia, a cláusula que trata do reembolso deve ser revista.
8- Academias fechadas O consumidor tem direito ao ressarcimento dos dias em que a academia esteve fechada, ou transferências do período que ele ficou sem frequentar, para um período futuro.