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Por Altamiro Borges
Num futuro próximo, o regabofe oferecido pelo Judas Michel Temer na noite deste domingo (9) para 210 deputados federais e seus familiares até poderá ser chamado de o banquete macabro da PEC da Morte. A cena inóspita, em pleno Palácio da Alvorada e com grana pública, serviu para enquadrar os parlamentares que devem votar ainda nesta semana a Proposta de Emenda Constitucional, PEC-241, que limita os gastos em saúde, educação e assistencial social pelos próximos 20 anos. Com seu jeito de vampiro, o usurpador discursou por alguns minutos e ameaçou os que criticam a medida nefasta. “Nós estamos cortando na carne com essa proposta e todo ou qualquer movimento ou ação corporativa que possa tisnar a medida do teto de gastos públicos não pode ser admitida”, esbravejou.
Pedido de suspensão da votação no STF
Diante da regressão, parlamentares do PT e do PCdoB ingressaram na sexta-feira (7) com um pedido no Supremo Tribunal Federal de liminar (decisão provisória) para suspender a tramitação da chamada PEC do Teto. Eles argumentam que o projeto é ditatorial porque agride a separação entre os poderes e limita a própria ação do Legislativo. “Uma grave consequência da limitação que pretende-se impor ao povo brasileiro, como titular do Poder político do Estado, consiste em que seus representantes, parlamentares que eleitos: em 2018, 2022, 2026, 2030 e em 2034 (todos empossados no ano seguinte) não terão a possibilidade de exercer em plenitude a representação popular no Poder Legislativo”.
PGR aponta inconstitucionalidade da PEC
A própria Procuradoria-Geral da República elaborou uma nota técnica em que afirma que a PEC-241 é um atentado à Constituição e deve ser arquivada. Segundo a PGR, o projeto desrespeita a separação entre os poderes, reforçando a ditadura da área econômica do governo federal. “Há que se assentar a inconstitucionalidade […], sob pena de se incutir no poder Executivo a ideia de um ‘super órgão’ que passará a controlar os demais poderes, ainda que de maneira indireta, inviabilizando o cumprimento de suas funções constitucionais e institucionais”, afirma a nota.
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