O advogado Adriano de Castro, AOB nº 55.533/BA, fala sobre a possibilidade de regularização dos “Ligeirinhos” em Lauro de Freitas.
Começa destacando o art. 5º, inciso IV da Constituição do Brasil que traz como Princípio Fundamental de nossa República os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que está na mesma ordem de valorização da pessoa humana. Destacando o art. 170, que fala da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e da livre iniciativa, o advogado faz referência ao inciso IV, que fala da livre concorrência, o que busca afastar qualquer tentativa de monopólio corporativo, dificultando, assim, o surgimento de grandes grupos econômicos, que sempre buscam influenciar governos e a sociedade.
O advogado afirma que não há óbice para que o Município regulamente a categoria, bastando apenas vontade política tanto da Prefeitura quanto da Câmara de Vereadores, pois ambos têm prerrogativas para propor um projeto de lei que venha regulamentar os Ligeirinhos.
Adriano de Castro lembra que existe hoje na Câmara de Lauro de Freitas o Projeto de Lei nº 042/15, de autoria do Vereador Antônio Rosalvo, que já está pronto para ser levado à Plenário para apreciação dos demais edis.
O advogado encerra dizendo que em várias cidades brasileiras isso já é uma realidade, citando como exemplo Aracaju, Belo Horizonte, Manaus, etc. Havendo cidade que já tem mais de dez anos de regulamentação, como é o caso da cidade de Belém do Pará, onde a categoria já é regulamentada desde 2006.