Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
Peça 1 – o cenário pré-Lava Jato
A Lava Jato vai revelando dois aspectos do estágio de desenvolvimento brasileiro.
O primeiro, a corrupção endêmica e generalizada que foi apodrecendo o sistema político sem ser enfrentada por nenhum partido. Era o tema à vista de todos e há décadas percebido pela opinião pública, o único tema capaz de provocar a comoção geral.
O segundo, as indicações de que o país estava a caminho de se transformar em uma potência média, repetindo a trajetória de outras potências, inclusive no atropelo das boas normas.
Como potência média, ainda não havia desenvolvido internamente legislações e regulamentos que disciplinassem o financiamento político, que blindassem as empresas que representassem o interesse nacional, os procedimentos que impedissem que o combate à corrupção comprometesse setores da economia. Enfim, todo esse aparato jurídico-político com que as nações desenvolvidas desenvolvem e blindam suas empresas e até tratam com tolerância, criando uma zona de conforto para que possam pular os limites, nos casos de ampliação do chamado poder nacional.
O Brasil trilhava o caminho de potência média, mas sem essas salvaguardas e sem os cuidados necessários.
Os arquivos da Odebrecht revelam influência no México, Peru, Equador, Argentina, Colômbia, Guatemala, República Dominicana e Panamá, nas eleições de vários países da região, na esteira da ampliação da influência diplomática brasileira, além da notável expansão das empreiteiras na África e América Latina (https://goo.gl/oyxNpa).
Por outro lado, desenvolvia-se uma indústria de defesa autônoma, com absorção de tecnologias avançadas e inúmeras possibilidades abertas com a quase consolidação dos BRICS e das parcerias com a China e seus bancos de desenvolvimento. Avançava-se nos submarinos, nos satélites e na informática.
Com a descoberta do pré-sal, o país se projetava como um dos futuros grandes produtores de energia, desenvolvendo paralelamente uma indústria naval potente e uma grande cadeia de fornecedores para as mais diversas necessidades, de máquinas, equipamentos, caldeiraria a sistemas informatizados de ponta.
Nascia uma nova potência.
Mas havia uma pedra no meio do caminho: a falta de foco interno sobre o chamado interesse nacional e uma corrupção generalizada na política. Em cima dessa vulnerabilidade, desse calcanhar de Aquiles, o Reino foi buscar seus campeões, os candidatos a Paris, os jovens mancebos do Ministério Público Federal capazes de, a pretexto do combate à corrupção, liquidar com as pretensões nacionais.
É assim que se inicia nossa história. Antes de prosseguirmos, um pouco das disputas históricas entre potências estabelecidas e candidatas a potência.
Peça 2 – o complexo de vira-lata
Qualquer obra de história da economia identificará o desenvolvimento como um processo gradativo. A estratégia de cada país deve se dar de acordo com suas circunstâncias, com seu grau de desenvolvimento, com o nível de competitividade da sua economia.
Desde a primeira metade do século 19 consagrou-se o conceito do “chutando a própria escada” na economia política.
Coube ao economista alemão Friedrich List (1789-1846) decifrar o jogo das potências. Com um diagnóstico correto dos fatores de desenvolvimento, List ajudou a Alemanha a desenvolver o Sistema Nacional de Inovação e a consagrar o conceito da união nacional como fator essencial de consolidação econômica e política.
A nova ciência preconizava que da ambição de cada indivíduo se faria o progresso. List rebatia que nem toda iniciativa era virtuosa e caberia ao Estado definir um projeto de país no qual pudessem ser canalizadas as iniciativas de seus cidadãos.
Para se tornar a primeira superpotência da era industrial, a Inglaterra se valeu de todos os recursos que tinha à mão. Praticou pirataria, impôs acordos comerciais lesivos aos parceiros, protegeu seu mercado da invasão dos produtos têxteis indianos, criou reservas de mercado para sua armada, e demanda para seus estaleiros.
Montou um mercado global para seus produtos. Consolidado o mercado, cada fazendeiro que resolvesse mudar de ramo adquiria uma pequena máquina têxtil. O mercado era tão grandioso que em menos de um ano triplicava sua produção, principalmente porque o setor era protegido da invasão dos têxteis indianos, de muito melhor qualidade.
Chutando a própria escada
Depois de consolidado seu poder sobre o mercado global, a Inglaterra passou a defender o livre mercado, a abolição de práticas protecionistas, insurgiu-se contra o tráfico negreiro, não por razões humanitárias – que não cabiam em quem impôs à Índia um imperialismo sangrento -, mas puramente econômicas.
A maneira de chutar a própria escada foi com a cooptação de políticos e intelectuais de outros países. Através de cursos e visitas à Inglaterra voltavam deslumbrados com o avanço do país e passavam a vender a ideia que a modernidade consistia em emular o estilo que a Inglaterra adotara depois de ter se tornado potência.
Mais arguto observador do seu tempo, List teve papel relevante para convencer seus conterrâneos que o processo de desenvolvimento se dava em estágios. Daí, a impossibilidade de países pré-industriais emularem estratégias de países já plenamente industrializados, se desarmando de todos os instrumentos de defesa da produção e do mercado internos antes de atingirem o estágio dos países desenvolvidos.
Em 1792, o então secretário do Tesouro norte-americano, Alexander Hamilton, apresentou o “Report of Manufactures”, o primeiro projeto de defesa das manufaturas norte-americanas, em reação ao protecionismo que havia na Europa. As tarifas iniciais foram insuficientes. Mas em 1808, com a guerra explodindo, o comércio com a Europa foi interrompido. Em um ano, o número de indústrias têxteis saltou de 8.000 para 31 mil. Quando o livre comércio foi retomado, veio de novo a crise.
Eram essas evidências que List ia buscar para desenvolver os princípios de sua economia política
List não conhecia o termo “vira lata” para descrever os internacionalistas deslumbrados de seu tempo. Mas descreveu de forma definitiva a maneira como as sub-elites intelectuais alemãs aderiram ao discurso inglês, por modismo, ignorância ou para poder ascender social ou profissionalmente junto aos setores ligados ao exterior. Em suma, o avesso do avesso desse rapaz deslumbrado, o Deltan Dallagnoll.
No entanto, foi através desse deslumbramento de procuradores, procurando emular os yuppies do mercado financeiro, que a geopolítica norte-americana conquistou seu mais notável feito: o da judicialização da política nos países democráticos, promovendo a maior quantidade de desestabilizações políticas da história, sem envolver um míssil sequer nos embates. E o instrumento utilizado foi o instituto da cooperação internacional contra a corrupção.
Afinal, ser contra o combate à corrupção, quem haveria de?
Peça 3 – a cooperação internacional contra a corrupção
Nas últimas décadas, Síria, Egito, Líbia e Iraque se constituíram na aliança mais expressiva contra o eixo Estados Unidos-Israel no Oriente Médio.
Contra a Líbia, se buscou o álibi da derrubada do ditador sanguinário; o mesmo na Síria e no Egito; no Iraque, o combate às armas químicas de alta letalidade, que jamais foram encontradas. Países inteiros foram destruídos e submetidos a sistemas muito mais cruéis.
Paralelamente, contra a Índia, a socialdemocracia portuguesa, espanhola, alemã e francesa, montaram-se campanhas com denúncias a granel, produzidas pela cooperação internacional.
Essa nova forma de atuação geopolítica surge no momento em redesenhava-se a geografia mundial.
Nos anos 80, a estratégia norte-americana de abrir mão de setores industriais permitiu a explosão de novos centros industriais pelo planeta. Criou-se um quadro acomodatício com os EUA criando empregos na China e na Ásia e os chineses financiando o consumo norte-americano.
O sonho acabou em 2008 e, ali, a China já se projetava como potência industrial tornando-se o chão de fábrica do mundo enquanto a Índia se convertia no chão de escritório, com seus serviços de informática. Os BRICS se projetam criando seu próprio banco de desenvolvimento e anunciando o lançamento próximo de sua própria moeda e o Brasil, além de potência agroexportadora, se projeta com suas siderúrgicas e empreiteiras ocupando espaços na América Latina e África.
Por outro lado, desde os anos 80 a liberalização financeira provocara a proliferação de paraísos fiscais, por onde circulavam recursos dos petrodólares, dos magnatas japoneses, dos narcotraficantes colombianos, dos plutocratas russos, dinheiro de corrupção política e pública. A maneira de enfrentar essas práticas foi através da globalização da repressão.
Dos anos 90 para cá foram construídas três grandes convenções internacionais contra a corrupção, que serviram de alavanca principal para o processo global de judicialização da política.
A. Convenção Interamericana contra a Corrupção, concluída em Caracas, Venezuela, em 29 de março de 1996, patrocinada pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
B. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, concluída em Paris, França, em 17 de dezembro de 1997, patrocinada pela OCDE.
C. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003, assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003 e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Também conhecida como UNCAC (United Nations Convention Against Corruption) ou ainda como Convenção de Mérida, cidade do México onde foi assinada.
Essas convenções passam a estimular a cooperação recíproca entre países, por meio de assistência técnica, treinamento, cooperação jurídica internacional, parcerias formais e trocas de informações por vias informais. E passaram a promover o envolvimento da sociedade civil, através das organizações não governamentais (ONGs).
Dois pontos saltaram à vista na consolidação dessas políticas.
1. Os interesses econômicos explícitos, na criação de regras internacionais para impedir que atos de corrupção pudessem atrapalhar a livre competição. A preocupação inicial era com a concorrência desleal no comércio exterior. Tanto que foi a partir de estudos da SEC (a CVM dos EUA) que surge a Convenção sobre Corrupção de Funcionários Públicos em Transações, bancada pela OCDE.
2. O conceito de soberania nacional como principal adversário da cooperação. Inicialmente, devido à dificuldade em extraditar criminosos, por conta de conceitos tortos de soberania.
Peça 4 – a demonização do conceito de Nação
Para a área de direitos humanos, o conceito de Nação sempre foi negativo. Era através dele que se criavam distinções entre cidadãos da terra e imigrantes, que se proibiam fluxos migratórios, que se impedia a extradição de criminosos comuns, de guerra ou aqueles que cometeram crimes contra a humanidade.
Nos anos 70, era comum o Brasil abrigar criminosos estrangeiros, protegidos pela não existência de tratados de extradição. Em 2003, o STF negou a quebra de sigilo bancário no país, dizendo que o pedido atentava contra a ordem pública brasileira. Este ano, mesmo, o Supremo impediu a deportação de um criminoso de guerra argentino.
Com o tempo, passou-se a demonizar o próprio conceito de interesse nacional.
Vários artigos sobre o tema foram publicados no caderno “Temas de Cooperação Internacional” da Unidade de Cooperação Internacional do MPF. Como mencionado em um dos textos: “A cooperação jurídica internacional constrói a ideia de um espaço comum de justiça, com reconhecimento mútuo de jurisdições. Embora não se exija para ela a harmonização de legislações, é evidente que a transformação do mundo em uma aldeia global termina por promover essa ideia, inegavelmente ligada à relativização do dogma da soberania”.
Os setores do MPF ligados à cooperação internacional passaram a tratar de forma negativa todo conceito de soberania como se, em todas as circunstâncias, fosse um obstáculo à inevitabilidade da nova ordem global. Como se soberania significasse o atraso e globalização a civilização. E interesse nacional fosse apenas um álibi para atrapalhar o trabalho dos justiceiros globais.
De repente, procuradores caboclos e delegados tupiniquins esquecem as origens, e são alçados à condição de polícias do mundo, ombreando-se com colegas norte-americanos, suíços, ingleses. As novas tropas globais passam a ser enaltecidas em séries de TV e, pouco a pouco, vão criando uma superestrutura acima dos poderes nacionais, dando partida à judicialização da política em nível global.
A criação de uma ideologia internacionalista e antinacional no MPF foi um trabalho bem mais meticuloso, no qual as conferências tiveram papel central.
Peça 5 – os controles legais nacionais
No início da década de 2000, no Brasil, surgiram três órgãos voltados a certos aspectos de contenciosos internacionais: em 2003, o Departamento Internacional (DPI) da Advocacia-Geral da União; em 2004, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça; em 2005 a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal. No MPF foram criadas unidades especializadas.
A autoridade central para a cooperação passou a ser o DRCI da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça. Apenas abria-se exceção para o acordo do Brasil com Portugal e com o Canadá, casos em que a autoridade central é a Procuradoria Geral da República.
Era através do DRCI que o Ministro da Justiça poderia exercer o controle sobre os pedidos da cooperação. Caberia a ele o suporte e orientação e o ponto de contato entre as autoridades brasileiras e internacionais para inquéritos policiais e processos penais. Permitindo, também, o controle de todas as cooperações pelo Ministro da Justiça.
No governo Dilma Rousseff, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo abriu mão completamente desse trabalho, por inércia acabou entregando o controle total da cooperação à Procuradoria Geral da República.
Para se preparar para a cooperação, o MPF havia criado o Centro de Cooperação Jurídica Internacional (CCJI), ainda na gestão de Cláudio Lemos Fonteles. Em dezembro de 2010, na gestão de Roberto Gurgel, foi substituído pela Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional (ASCJI).
Em setembro de 2013, em um dos primeiros atos do novo PGR Rodrigo Janot, foi criada a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), pela primeira vez sob o comando de um procurador em regime de dedicação plena, contando com grupos de apoio para cada área de atuação.
Havia uma razão de ordem prática e outra de ordem política para a criação desses grupos especializados.
Peça 6 – a criação da comunidade das polícias do mundo
As Conferências constatavam que a posição dos países poderia variar, de acordo com o presidente ou parlamentares eleitos, atrapalhando a continuidade dos trabalhos.
Juntavam procuradores, delegados, fiscais de todas as partes do mundo, tendo em comum a ameaça da subordinação ao poder do Executivo, a quem caberia sempre a última palavra sobre a cooperação. Bastaria entrar um presidente avesso à cooperação internacional, para a estrutura interna desmoronar.
Para se impor sobre a vontade do Executivo, decidiu-se recomendar a cada país a criação de estruturas permanentes, comunicando-se entre si e articulando os trabalhos de juízes, procuradores, fiscais e delegados de polícia, de maneira a dar um by pass nas limitações jurídicas e políticas convencionais, com suas estruturas burocráticas, processos lentos de decisão e interesses particulares ou nacionais.
A troca direta de informações deveria ser pontual. No Brasil, tornou-se uma constante, principalmente devido à anomia do Ministério da Justiça.
A cooperação passou a estimular cada vez mais as comunicações diretas entre seus membros. Cada vez mais foram assinados tratados (ou iniciativas baseadas na reciprocidade) prevendo a comunicação direta entre órgãos do Judiciário, com eliminação das autoridades diplomáticas.
O objetivo principal foi colocar os inquéritos fora do alcance das autoridades do Executivo. Como diz um dos artigos: “Com as comunicações diretas, evita-se ainda o inconveniente de fazer com que autoridades do Executivo assumam atividades sem conexão com suas tarefas principais, participando dos atos de cooperação de forma demasiadamente desinteressada, formal ou burocrática. “
Surge, então, uma organização supranacional, que gradativamente tenta-se colocar acima dos governos nacionais. Os encontros anuais, as redes de relacionamentos, os sistemas de premiação oficiais ou de blogs internacionais especializados, tornam-se a bússola desse novo poder. A Convenção de Palermo induz à formação de equipes conjuntas de cooperação, ampliam-se as formas de contato direta, através de videoconferências e da criação de redes, como a Rede Judicial Europeia e a Rede Ibero-americana de Cooperação Jurídica Internacional.
A accountability (prestação de contas) desses poderes envolvidos na luta contra a corrupção, passa a ser para os acordos de cooperação, não para os governos nacionais. Os vira-latas passam a disputar as premiações internacionais. E o tamanho do prêmio dependia dos recordes obtidos de prisões e de desmonte da economia dos seus países.
Em um quadro de ampla dissipação moral na política, bastava apenas apontar os adversários da globalização que o MPF se encarregava de decapitar, poupando e aliando-se aos aliados dos interesses centrais. É o que explica a ampla blindagem do PSDB.
Peça 7 – o conceito de Nação
Um presidencialismo de coalizão que se enlameou com a corrupção, um Legislativo totalmente comprometido, um Supremo medroso, uma imprensa venal, Forças Armadas burocratizadas, tudo isso convergiu para abrir um espaço sem precedentes para o desmonte do país.
É em cima desse vácuo que cresceu a Operação Lava Jato. Em vez de instrumento para o saneamento amplo da política brasileira, tornou-se a responsável pelo maior trabalho de destruição da história da economia brasileira.
Nunca o sentimento de lesa pátria foi tão explícito em um dos poderes da República, provavelmente nem no Banco Central, quando promoveu o maior crescimento da dívida pública da história.
Jovens procuradores deslumbrados, com complexo explícito de vira-lata, juízes provincianos, uma corporação cega, sem um pingo de inteligência corporativa, chefiada por um Procurador Geral medíocre, sem visão de país e dos jogos globais do poder, comandaram o primeiro tempo do jogo: o da destruição.
Haverá novos tempos. O poder político se reconstituirá, com partidos de extração política diversas.
Com um Congresso revigorado, ou um Executivo forte, haverá a prestação de contas. Não escaparão de uma CPI para analisar sua conduta antinacional. E essa conduta não está nos corruptos e corruptores que foram presos, nem mesmo nos abusos cometidos, na parcialidade flagrante das investigações. Mas em uma ação deliberadamente antinacional.
A CPI terá condições de analisar todos os acordos de cooperação, abrir as gavetas indevassáveis do Procurador Geral, levantar o que estava por trás dessa fúria antinacional, conferir o que ele foi fazer no Departamento de Justiça e em outros órgãos do governo dos EUA, levando informações contra a Petrobras e trazendo contra a Eletronuclear.
Mesmo antes disso, a imprudência com que o PGR atuou nesse período já está promovendo a volta do cipó de Aroeira: basta conferir a quantidade cada vez maior de reportagens tratando procuradores e juízes como marajás.
Antes da luta aberta, haverá o sufoco financeiro do MPF, prejudicando enormemente o trabalho sério e patriótico dos procuradores que continuaram acreditando no MPF como fator de defesa dos direitos dos vulneráveis e da modernização do Brasil.