O Ministério Público estadual recomendou que os estabelecimentos educacionais da iniciativa privada de Lauro de Freitas se abstenham de praticar a conhecida venda casada, também chamada de “operação casada”.
A prática já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a medida da promotoria, a lei também proíbe que uma unidade educacional condicione o comparecimento, a participação e a permanência do aluno nas atividades escolares, à aquisição ou fornecimento de livro didático ou material escolar.
A promotora de Justiça Ivana Silva Moreira lembra, em sua recomendação, que os meses de dezembro, janeiro e fevereiro são normalmente destinados para a matrícula dos estudantes nos estabelecimentos de ensino e, neste período, são comuns as reclamações a respeito de quantidade exagerada de alguns itens exigidos nas listas de material divulgadas. As práticas são consideradas abusivas.
Por fim, a promotoria pede que as escolas não deixem de matricular ou receber alunos que estejam sem material didático. O entendimento é que a obrigatoriedade estabelecida por alguns estabelecimentos para que os estudantes só assistam aula com material escolar em mãos é uma prática irregular.