O Ministério Público da Bahia recomendou que policiais militares e civis, além de agentes da Vigilância Sanitária e Epidemiológica conduzam à delegacia os cidadãos que promovam, incitem ou viabilizem aglomerações em Catu. O ato desobedece decretos estaduais e municipais referentes à pandemia do novo coronavírus.
A promotora de Justiça Ana Karina Omena Senna orientou, em documento enviado na segunda-feira (13), que seja lavrado termo circunstanciado de qualquer pessoa nessas condições. Quem for conduzido à delegacia deverá ser responsabilizado criminalmente pelos delitos de perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do Código Penal), de epidemia (artigo 267 do Código Penal), de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal), de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) ou desobediência (artigo 330 do Código Penal). A responsabilização pode ser feita também na esfera cível, com os próprios bens, pelos danos causados ao patrimônio público e à saúde coletiva.
A recomendação é uma reação ao descumprimento frequente das medidas preventivas no município.
“Infelizmente, o cumprimento voluntário das normas sanitárias pela população não tem ocorrido plenamente, interpretando-se qualquer autorização de funcionamento de estabelecimento, por grande parte da população, como simples retomada das atividades regulares”, argumentou a promotora.
A cidade de Catu está sob decreto de toque de recolher até o próximo domingo (19), das 18h às 05h. Dados da prefeitura indicam 500 casos confirmados da Covid-19 e 11 óbitos. Oito pacientes estão hospitalizados, 188 se tratam em casa e 293 já estão recuperados.