Prefeituras, hospitais e empresas funerárias dos municípios de Valença, Cairu e Presidente Tancredo Neves foram orientados pelo Ministério Público estadual (MP-BA) a adotar providências para cumprir as exigências sanitárias compatíveis com o trato das vítimas fatais da Covid-19, desde a liberação dos corpos pelos hospitais, passando pelos cuidados funerários até o enterro.
A recomendação da promotora de Justiça, Lívia Luz Farias segue as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e busca reduzir o risco de transmissão da Covid aos profissionais de saúde, do sistema funerário, bem como aos parentes e às famílias das vítimas.
O MP recomenda que os familiares das vítimas não tenham contato físico com os corpos no momento da despedida, nem com os equipamentos e materiais próximos que possam estar contaminados. Os trabalhadores que irão lidar com os corpos deverão ser informados que a vítima morreu em decorrência da Covid.
O transporte do corpo, seu tratamento funerário e os procedimentos necessários ao enterro devem ser realizados por profissionais habilitados a lidar com vítimas da doença, munidos de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários. Todo o velório deverá ser realizado com caixão fechado, no “tempo mais breve possível”, com a presença de, no máximo, 10 pessoas, respeitando-se um distanciamento mínimo de 1 metro. A recomendação é que integrantes de grupos de risco ou com sintomas de doenças respiratórias não deverão acompanhar as cerimônias.