Aos que reclamavam da presença da Gestão Moema e nao sabiam das limitações Legais, vejam abaixo mais uma Vitória pra servir ao povo da Prefeita Moema Gramacho.
Agora é tocar a Obra e calar a boca da oposiçao que cabe em uma mao.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 11/07/2019 TRIBUNAL: JUSTICA FEDERAL
CLIENTE: PROCESSO: 16275-67.2011.4.01.3300
VARIAÇÃO ENCONTRADA: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
DIÁRIO: BAHIA
ORGÃO (SECRETARIA): 13ª Vara Civel – SJBA
Conteúdo da Publicação:
Sr. Advogado, PODER JUDICIARIO JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA-13ª VARA – SALVADOR Juiz Titular : DR. CARLOS D’AVILA TEIXEIRA Dir. Secret. : RAQUEL TELES FERREIRA OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2019 Atos do Exmo. : DR. CARLOS D’AVILA TEIXEIRA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) 0000 – Numeracao unica: 16275-67.2011.4.01.3300 16275-67.2011.4.01.3300 ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO ASSISTA : MUNICIPIO DO SALVADOR E OUTROS PROCUR : – CAROLINE ROCHA QUEIROZ PROCUR : – BRUNO LEONARDO G GODINHO PROCUR : – PAULO SORIANO PROCUR : – WILSON ROCHA DE A NETO PROCUR : BA00019092 – MELINA CASTRO MONTOYA FLORES REU : MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS ADVOGADO : BA00014314 – WALDENELIA NEVES DA SILVA ADVOGADO : BA00003923 – JAIRO ANDRADE DE MIRANDA ADVOGADO : BA00021847 – SANDRA CRISTINA SMITH GALVAO ADVOGADO : BA00012809 – VERA HELENA SANTOS VIRGENS ADVOGADO : BA00020450 – FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : BA00020391 – LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA ADVOGADO : BA00010090 – AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA O Exmo. Sr. Juiz exarou : O pleito de fls. 1.701/1.729, deduzido pelo MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, aborda a necessidade premente de autorizacao deste MM. Juizo Federal para a execucao de obras de contencao do calcadao e taludes existentes na Praia de Ipitanga – no trecho localizado em seu territorio – para evitar a erosao crescente provocada pelo avanco das ondas do mar em direcao ao continente. 2. Trata-se de obra, portanto, necessaria e urgente, que sera custeada com recursos publicos da propria Uniao Federal, repassados por intermedio da CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, nos termos do Contrato de Repasse nº 0212523-98/MTUR/CAIXA (vide fls. 1.704/1.705). A verba publica ja se encontra depositada para tal escopo e o PRAZO do contrato de repasse foi prorrogado para 31.12.2019, segundo informa o Procurador-Geral do Municipio na peticao. 3. A existencia de embargo judicial sobre toda a extensao da orla maritima laurofreitense impoe que qualquer obra que possa alterar o estado fisico da area litigiosa seja autorizada previamente por este MM. Juizo Federal. 4. Caso nao se executem as obras de contencao, as verbas disponibilizadas pelo Ministerio do Turismo serao devolvidas aos cofres federais, com evidente prejuizo para toda a populacao local e ameaca de danos para a zona costeira e construcoes adjacentes. 5. Observo que as fotografias de fls. 1.713/1.723 revelam que ja existiam trechos de contencao na regiao indicada da Praia de Ipitanga, porem feitas de modo precario, em alguns casos ja com marcas ostensivas de erosao pelo movimento de ondas na mare alta, especialmente nas epocas de incidencia dos ventos mais fortes. 6. Ante tal quadro e ressaltando que as obras de construcao deverao ser monitoradas por Tecnicos da SPU e do IBAMA para que sigam rigorosamente os planos tracados e nao ultrapassem as linhas de contencao absolutamente necessarias para a resistencia a erosao maritima, AUTORIZO A REALIZACAO DOS TRABALHOS DE INTERVENCAO NA ZONA COSTEIRA, no trecho da Praia de Ipitanga, a serem realizadas pelo MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS/BA, com as verbas publicas que foram alocadas para esta finalidade no ambito do Contrato de Repasse nº 0212523-98/MTUR/CAIXA. 7. Intimem-se, por mandados, o MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, a SPU e o IBAMA, com copias deste despacho, para os devidos fins. Cumpra-se, com urgencia.