Bom dia a todos!
A prefeitura de Lauro de Freitas anunciou ontem à noite que vai encaminhar à Câmara Municipal uma modificação legislativa para reduzir o aumento do IPTU deste ano.
Estive presente, na qualidade de Presidente da Câmara e me comprometi a convocar uma sessão extraordinária agora em fevereiro especificamente para esse fim (lembrando sempre que vereador nenhum recebe nada a mais por conta de sessão extraordinária).
A proposta da prefeita Moema Gramacho, depois de conversar com associações de moradores e de empresários, é reduzir o aumento deste ano para no máximo 20% para todos os tipos de imóveis, residencial, comercial e terrenos.
A lei de 2013 que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) prevê uma trava de atualização do IPTU em relação ao valor venal de até 35% para residências, 55% para imóveis comerciais e 100% para terrenos, anualmente. Agora o limite passará a ser 20% anuais para todos os tipos de imóveis.
Tenho certeza que a proposta vai ter o apoio de todos os vereadores. A prefeita acrescentou outros aspectos: a data limite para pagamento em 2019 será estendida até 28 de fevereiro e quem pagar em cota única, vai ganhar desconto de 50% sobre o valor do aumento. Se tiver recebido 20%, pagará apenas 10%.
Quem já pagou o IPTU poderá pedir ressarcimento do valor pago a mais ou compensar esse valor como crédito tributário no IPTU de 2020. Quem pagou uma cota ou mais terá o valor das próximas parcelas recalculado para deduzir o que seria pago a mais.
A prefeitura vai propor também um programa de recadastramento de imóveis, para atualizar o cadastro imobiliário do município. Quem participar voluntariamente ganha 10% de desconto sobre o valor do IPTU de 2020.
Por fim, haverá novo Programa de Regularização de Débitos Fiscais para estimular o pagamento de IPTU em dívida, com desconto. Quem regularizar poderá se beneficiar também do desconto para pagamento em cota única no IPTU 2019.
Sobre a Planta Genérica de Valores, a prefeitura se comprometeu a rever o Código Tributário Municipal, estudando faixas de incidência diferenciadas sobre o valor venal.