O ex-deputado estadual Manassés é autor da Lei Estadual n. 13.706/2017, que obriga os estabelecimentos comerciais, que prestam serviços diretos à população, a disponibilizarem equipamentos com álcool em gel para os seus clientes. Ele cobra a aplicação da lei durante o período de pandemia da Covid-19 no estado.
A lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser oferecido deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m² deverão oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².
A lei prevê ainda que o álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resulta em multa diária no valor de R$ 185.
“Esta lei é de 2017, mas se faz atual, diante da situação de pandemia que estamos vivendo, e da necessidade do álcool em gel como um dos principais combatentes do coronavírus. Mas alguns locais comerciais não estão cumprindo a lei, e precisamos exigir que a lei seja cumprida”, disse Manassés.