Depois de ter oficializado neste sábado (4) em convenção nacional o nome de Luiz Inácio Lula da Silva como candidato a presidente, o PT tentará agora registrar a candidatura, embora o ex-presidente esteja preso desde 7 de abril em Curitiba.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente analisará a candidatura de Lula após o próximo dia 15, prazo final para registro das chapas na Justiça Eleitoral pelos partidos.
O ex-presidente cumpre pena em razão de condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por decisão colegiada, ou seja, tomada por mais de um julgador. É o caso de Lula, condenado por uma das turmas de desembargadores do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).
Na última quarta (1º), o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, afirmou que há uma “inelegibilidade chapada” (evidente, notória) na candidatura de Lula.
A defesa de Lula tentará obter na Justiça Eleitoral uma autorização para o petista concorrer “sub judice” (com a candidatura pendente de julgamento).
Segundo a legislação eleitoral, os partidos têm até 17 de setembro – 20 dias antes do primeiro turno da eleição – para, eventualmente, substituir um candidato.
G1 – O TSE pode aceitar o registro da candidatura de Lula, embora ele já tenha sido condenado em segunda instância?
- Marcelo Ribeiro: Quando o pedido de registro da candidatura de Lula for protocolado no TSE, será determinada a publicação de um edital para permitir impugnações em um prazo de cinco dias. Passado esse prazo, verifica-se se houve impugnação [contestação]. Se ocorrer impugnação, o autor do pedido de registro é chamado para apresentar defesa em até sete dias. Após essa fase, o caso é submetido ao Ministério Público, que tem 48 horas para se manifestar. Ao final de todas essas fases é que o processo é encaminhado para julgamento no TSE. O mais provável no caso do Lula é que o TSE aprecie esse caso no plenário por volta do dia 5 de setembro. Ao longo desse período, ele poderia fazer campanha.
- Francisco Emerenciano: O TSE vai recepcionar o registro de candidatura, publicar um edital e, a partir dessa publicação que confirma os nomes dos candidatos que pleitearam os registros de candidatura, começa a contar o prazo de cinco dias para Ministério Público, partidos políticos ou candidatos ao mesmo cargo impugnarem o registro. O TSE, na minha opinião, não tem como dizer: ‘Eu não recebo o registro do Lula porque ele está condenado em segunda instância’.
G1 – Lula pode sair da cadeia para fazer campanha se obtiver registro de candidato?
- Marcelo Ribeiro: Não. Ele está preso porque está condenado. A Justiça Eleitoral não interfere na Justiça Criminal. Ele vai ter que cumprir a condenação. O TSE não tem autoridade para isso.
- Francisco Emerenciano: É algo que tem que ser decidido pelo juiz da execução criminal. Porém, acredito que ele não será autorizado a sair da cadeia para fazer campanha.
G1 – Quais são os recursos que a defesa de Lula pode apresentar à Justiça para tentar garantir a candidatura?
- Marcelo Ribeiro: A legislação prevê que, enquanto a candidatura estiver “sub judice”, o candidato pode fazer campanha normalmente. Aqueles que defendem a candidatura do Lula afirmam que, mesmo que o TSE indefira a candidatura dele, ele pode fazer campanha até o STF decidir definitivamente o caso. Nessa análise, mesmo que o TSE indefira a candidatura, caberia um recurso extraordinário. Ele participaria da eleição com recurso pendente fazendo campanha e, para ser diplomado, teria que ter seu recurso acolhido pelo STF. Até tramitar tudo isso, já acabou a eleição.
- Francisco Emerenciano: Na ocasião em que Lula foi condenado em segunda instância pelo TRF-4, havia a possibilidade de ele apresentar um recurso especial de mérito da condenação ao STJ e ao STF. Esse recurso que pede a suspensão dos efeitos da inelegibilidade ainda não foi julgado pelo STJ. Na seara criminal, esse é o recurso cabível. Na esfera eleitoral, os recursos irão se iniciar a partir do primeiro julgamento do pedido de registro. Há todo um processo após a impugnação, que terá direito à contestação, instrução processual, alegações finais e acórdão do TSE. Com base nesse acórdão, ainda caberia à defesa de Lula apresentar embargos de declaração ao próprio TSE e depois, eventualmente, recurso extraordinário ao STF.
G1 – Há possibilidade de o nome de Lula aparecer na urna eletrônica mesmo se tiver a candidatura negada e o PT concorrer com outro candidato?
- Marcelo Ribeiro: Isso é extremamente improvável. Pelas regras eleitorais, se o registro de Lula já estiver indeferido, o tribunal não vai enviar o nome dele para a urna eletrônica. O problema é se o tribunal demorar para julgar, a ponto de as urnas já terem sido carregadas com os nomes dos candidatos. Atualmente, essa atualização das urnas é feita mais próxima da eleição. Além disso, hoje os partidos só podem substituir um candidato a, pelo menos, 20 dias da eleição.
- Francisco Emerenciano: A legislação eleitoral diz que o candidato com registro sub judice pode praticar todos os atos de campanha. No entanto, ele concorre por sua conta e risco. Isso significa que se, no dia da eleição, o registro estiver indeferido, os votos atribuídos a ele pelos eleitores serão considerados nulos. Antigamente, os candidatos a cargos do Executivo podiam ser substituídos com até 24 horas de antecedência da eleição. Atualmente, os candidatos têm que ser substituídos com, no mínimo, 20 dias de antecedência para dar tempo de substituir a fotografia do candidato na urna eletrônica.
G1 – Se Lula mantiver a candidatura e for eleito, ele poderá tomar posse na Presidência?
- Marcelo Ribeiro: Se ele não tiver registro, ele não toma posse.
- Francisco Emerenciano: Se o registro dele não estiver deferido, os votos serão considerados nulos, ou seja, ele não será eleito. Eu não vejo possibilidade de o registro estar indeferido e ele tomar posse.
G1 – O que vai acontecer com os votos de Lula se a Justiça Eleitoral torná-lo inelegível após a eleição?
- Marcelo Ribeiro: Os votos são considerados nulos e é necessário convocar uma nova eleição presidencial. A lei mudou e passou a dizer que, se houver cassação de mandato, em qualquer caso, é preciso fazer nova eleição, mesmo quando o candidato não obteve mais de 50% dos votos totais.
- Francisco Emerenciano: Se Lula vencer a eleição presidencial com registro indeferido pelo TSE, necessariamente teria que ser convocada uma nova eleição, prevê o parágrafo terceiro, do artigo 224 do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015.
G1 – Se Lula for eleito e ficar inelegível, o vice em sua chapa pode assumir a Presidência ou assume o segundo colocado na disputa presidencial?
- Marcelo Ribeiro: Nem o vice nem o segundo colocado assumem. Ocorre uma nova eleição.
- Francisco Emerenciano: Se o cabeça de chapa tem o registro indeferido, a chapa cai como um todo. A chapa é única.