Nesta terça-feira, 25, o Vereador de Luís Eduardo Magalhães Márcio Rogério teve parte de seu salário de vereador comprometido para pagar dívidas antigas, além de várias medidas que o Juiz de Direito de Luís Eduardo Magalhães, Flávio Ferrari achou por justo tomar.
Trata-se na verdade de uma execução que fora movida em 2009 e teve seu desfecho somente agora. O que impedia o final dessa história era tão somente o fato do vereador aparentemente “não ter bens” para que fossem executados.
Há quem diga que “o pau só dá em Chico e nunca em Francisco”, mas desta vez, a justiça cortou pelo tendão de aquiles a prática da velhacaria do “nobre edil”, que faz questão de dizer em alto e bom som para quem quiser ouvir: “Rabo preso eu não tenho”. Nestes termos, vejamos o que o “cotoco” do edil traz.
Acusado de dar calote quando comprou uma casa, tendo quitado menos da metade do montante, mediante os autos que pontuam o réu devedor como sócio majoritário e administrador do maior escritório de advocacia do município, que conta hoje com quase 20 profissionais ao seu dispor, bem como sempre possuiu bons carros, antes FORD FUSION e CAMINHONETE, hoje CAMINHONETE NOVA RANGER XLT MODELO 2017 e SUV JEEP RENEGADE ano 2016, porém, em nome de terceiros, a Justiça entendeu que perante o imbróglio, notadamente, há possível ocultação patrimonial e oficiou os estados da Bahia, Paraná, São Paulo e Minas Gerais, onde o Vereador supostamente teria mais de 15 empresas para maiores esclarecimentos.
Para não cometer injustiça, o Poder Judiciário opta por comprometer parte do salário do Vereador para que ele execute a dívida e não permaneça no erro. Enquanto as apurações são feitas, o Nobre vai sanando sua continha com seu salário.
Leia parte da decisão:
“Nesse passo, determino que a Secretaria expeça ofício às Juntas Comerciais dos Estados do PR, BA, SP e MG, fornecendo a qualificação completa do executado, para que informem esse Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, se o executado figura como sócio das empresas indicadas pelos documentos de fls. 61/91, que deverão ser individualizadas nos ofícios.
Em caso positivo, determino, de logo, a penhora de todas as quotas sociais, de todas as empresas em que o executado figure como sócio, nos limites de sua participação societária.
Determino a penhora mensal de 15% (quinze por cento) do subsídio do executado, devendo ser oficiada a Câmara de Vereadores do Município de LEM, para que cumpra a ordem, disponibilizando os valores em Conta Judicial aberta à disposição desse Juízo, até o limite da dívida exequenda”.
Antes da Câmara de Vereadores entrar de recesso, em uma das falas do edil, este enfatiza que quem deve à Justiça, que pague. Ora, nobre, a população agradece seu apelo e, sobremaneira, à Justiça, que se mostra fazer valer tanto em “Chico, quanto em Francisco”.
Clique no link abaixo e leia a decisão na íntegra:
file:///C:/Users/User/Downloads/Decisa%CC%83o%20sobre%20Penhora%20contra%20Marcio%20Roge%CC%81rio%20de%20Souza%20(2).pdf