O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte à perda de seu mandato em um processo que envolve alegações de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal, onde ele atuou como vereador entre 2001 e 2003 e novamente entre 2005 e 2007. O juiz responsável pela decisão é Bruno Montenegro Ribeiro Dantas.
É importante ressaltar que Marinho tem o direito de recorrer da decisão. No início deste ano, ele foi candidato à Presidência do Senado e recebeu 32 votos, enquanto Rodrigo Pacheco (PSD-MG) obteve 49 votos e foi eleito para o cargo.
Segundo a decisão, o senador cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, completou o juiz Bruno Dantas.
A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por oito anos, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Em comunicado divulgado na imprensa, a defesa do parlamentar negou que ele tenha cometido improbidade administrativa. “O Senador respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender à população carente gratuitamente, por esse atendimento não ser prestado nas dependências da Câmara Municipal de Natal. Não há acusação de apropriação de dinheiro nem de que o serviço não era prestado”, diz a assessoria de Marinho.Playvolume
“Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, finaliza.