O Prefeito de Salvador precisa ter noção do projeto de lei que ele encaminha à Câmara de Vereadores, é preciso conhecer a sua redação e ser melhor assessorado.
O PL não amplia a faixa de isenção como o Prefeito afirma, apenas repõe a inflação com base no IPCA. O valor de 125 mil citado sequer aparece no PL e tiraria vários imóveis da isenção, pois se for aplicada a inflação o correto seria a isenção de imóveis até R$127.300,00.
Quanto aos imóveis existentes de 2014 para cá, continuarão sem travas e com valores estratosféricos. Esses imóveis novos que o Prefeito se reporta nem existem ainda e a atualização da tabela ameniza a tributação dos novos empreendimentos, mas não prevê nenhuma redução na Planta Genérica de Valores, portanto o IPTU continuará com o valor venal acima do valor de mercado para todos os imóveis de 2014 até a presente data. Por isso mesmo, vou fazer emendas ao texto para corrigir essas distorções e aperfeiçoar o projeto para que ele respeite a isonomia tributária e o princípio da capacidade contributiva.
A garantia do não aumento de tributos foi dada pelo Prefeito no início de 2021, mas ele não cumpriu, tendo majorado em 50% a TRSD. Não adianta alterar a tabela de receita do IPTU de Salvador se o problema consiste nos valores absurdos da Planta Genérica, que não está desatualizada, como ele afirma, pelo contrário, continua com valores muito acima do mercado, mesmo nove anos depois, porque vem sendo atualizada desde 2014 pelo IPCA e sofreu um aumento ainda maior em 2017 pela Lei 9.304/17, sendo também majorada nos exercícios seguintes pelo IPCA, que no ano passado foi de 10,74%.
É preciso ter seriedade e respeito com o Poder Legislativo. Ele não pode rebater e dizer a imprensa algo que não está previsto no próprio projeto de lei que ele encaminha.
Augusto Vasconcelos
(Vereador e líder da oposição na Câmara de Salvador)