Neste tempo onde os reacionários pregam tanta intolerância religiosa, firmar posição em defesa da liberdade de culto é dever de todos aqueles que realmente praticam a sua fé em nome do bem.
Este direito é previsto na Constituição Federal de 1988.
No artigo 5º: “VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
(…) VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e, recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.
Cumpra-se a lei!
Respeite-se a liberdade religiosa!
A religião deve servir para o bem, não para ser invocada em tribunais inquisitórios!
Josias Gomes – Deputado Federal (licenciado) do PT/Bahia e atualmente titular da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
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