Na ausência de uma legislação específica que defina como crime a produção e o compartilhamento de fake news no cenário de pandemia do novo coronavírus e de ameaças à saúde coletiva, autoridades passaram a enquadrar casos à Lei de Contravenções Penais, de 1941, numa tentativa de coibir a disseminação de notícias falsas relacionadas à covid-19. O dispositivo já foi utilizado em ao menos três capitais.
O texto estabelece pena de prisão de até seis meses para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”. Mas, na prática, a punição, se aplicada, é restrita à prestação de serviços comunitários ou multa.
O Ministério da Saúde tem manifestado, em coletivas, preocupação com o fenômeno de postagens que confundem a população. O próprio site do ministério tem um local para informar a população sobre essas fake news que estão sendo compartilhadas, o que pode ser visualizada no link https://www.saude.gov.br/fakenews. A Polícia Federal informou, no entanto, que até agora não foi acionada por órgãos federais da área da saúde a respeito de “possíveis práticas criminosas” ligadas à divulgação de fake news relacionadas à pandemia. À reportagem, o Supremo Tribunal Federal destacou, em nota, que integra o Painel de Checagem de Fake News.
Manuela Laborda
Fonte: r7.com