A ANS incluiu a realização de teste para detecção da Covid-19
Consumidores de planos de saúde, em todo o país, já possuem direito ao teste sorológico para detectar o novo coronavírus, incluído na lista de cobertura obrigatória.
Mediante publicação da Resolução Normativa nº 458, a Agência Nacional de Saúde (ANS) regulamentou a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a uma determinação judicial, que passou a vigorar desde segunda-feira (29).
A mais recente conquista é resultado da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e que teve determinação judicial favorável, beneficiando todos os consumidores do Brasil. A decisão é liminar e ainda cabe recurso da ANS.
“É mais um importante avanço, diante de tanta aflição, principalmente dos que já pagam por um plano de saúde particular e não se sentiam amparados. A Resolução Normativa 453, em vigor desde 13/03, obrigava os planos de saúde a apenas realizarem o exame com coletas das amostras de secreção nasal, que é um procedimento mais invasivo.”, ressalta Drª Naydmüller Dias, coordenadora geral do Procon em Lauro de Freitas. “A nossa unidade tem reforçado a divulgação de mais esta conquista e nos colocamos a disposição dos consumidores para defendê-los, em caso de descumprimento.”, afirma, Dias.
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Hendrik Aquino
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