ATENÇÃO:
Diferente do que tem sido difundido por algumas pessoas e veículos de comunicação, as medidas relacionadas à Restrição de atividades não essenciais e de circulação noturna, não foram alteradas pelo Decreto 4.771, de 10 de março de 2021. A alteração formulada, especificamente, no Art. 4º do Decreto 4.770, de 08 de março de 2021, tão somente acresce, aos decretos prorrogados naquele dispositivo até o início de abril, mais precisamente a segunda feira pós feriado da semana santa alguns dispositivos, que estavam sendo objeto de questionamento e de tentativa de descumprimento por parcela da sociedade, .
As medidas relacionadas às restrição de atividades não essenciais, seguem valendo até o próximo dia 15 de março, em consonância com o deliberado por prefeitos (as) da RMS e Governo do Estado e entabuladas nos Decretos 4.762/2021, 4.763/2021 e 4.766/2021, até as 5 horas do dia 15 de março de 2021.
De igual modo, a medida de restrição de circulação noturna, determinadas pelo Decreto Municipal nº 4.757 de 21 de fevereiro de 2021, seguem válidas até as 5 horas do dia 01 de abril de 2021.
O processo de discussão acerca da prorrogação das medidas restritivas em vigência, por qual período seria essa prorrogação, ou a sua flexibilização e em que formato, tem sido realizada pelas administrações municipais da RMS, junto à Prefeitura da capital e Governo do Estado e, deverão ter uma definição até o final de semana, já que os decretos vigentes estabelecem o dia 15 de março (segunda), como seu prazo final.
Não há perspectiva de movimentação individualizada, ou de definição de critérios diferenciados entre as administrações. Os critérios para a flexibilização, bem como seus protocolos de funcionamento serão discutidos e definidos coletivamente.