As medidas restritivas em Lauro de Freitas foram prorrogadas até as 5h da manhã do dia 05/04. O decreto Nº 4.783 publicado no dia 26/03, que entra em vigência a partir desta segunda-feira, mantém as medidas dos decretos anteriores que autoriza apenas o funcionamento de serviços essenciais no município.
Mercados, farmácias, agências e correspondentes bancários, serviços públicos essenciais, serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios) e postos de combustíveis são alguns dos serviços autorizados a funcionar desde que atendam aos protocolos de prevenção a COVID-19, como disponibilização de álcool gel e distanciamento social.
Para os supermercados fica vedada a comercialização de roupas durante todo período de vigência do decreto. A comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) e retirada no local continua proibida durante o final de semana (entre às 17h da sexta-feira e 5h da segunda-feira). Os corredores destinados a estes produtos devem ser interditados.
As praias permanecem interditadas e as barracas fechadas. È permitido apenas caminhada e a prática de esporte de modalidade individual. Também continuam proibidos eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em locais públicos ou privados, circo, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer dentro do horário de circulação permitido e desde que respeitem os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras. O espaço deve ser bem ventilado e a limitação da ocupação deve ser no máximo de 20% (vinte por cento) da capacidade do local.
A retomada escalonada das atividades econômicas deverá ocorrer a partir do dia 05/04. A condição para que isso aconteça é a baixa da taxa de ocupação de leitos de UTI na cidade. Os protocolos específicos para que cada segmento volte a funcionar deverão ser divulgados à sociedade até 31 de março.
O horário de início da restrição de circulação noturna permanece 18h. Para garantir que as medidas estabelecidas pelo decreto sejam cumpridas a Prefeitura continua com a Força Tarefa que realiza fiscalização diariamente. Todos os decretos estão disponíveis no site da Prefeitura (www.laurodefreitas.ba.gov.br ).
Jornalista Mariana Cedrim
ASCOM/PMLF
28/03/2021
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