A Superintendência de Assistência Social (SAS), vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), realizou, na quarta-feira (30), uma reunião com os gestores e técnicos dos municípios de Lauro de Freitas, Candeias e Salvador. O Termo de Adesão ao Plano Regional do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Social Especial de Alta Complexidade foi o tema do encontro. Os três municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) estão no programa por estarem capacitados dentro dos critérios da lista do Ministério de Desenvolvimento Social (MDSA).
O evento, no auditório do Espaço Crescer, da Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte (Setre), contou com a presença da coordenadoras Thaíse Viana (Proteção Especial) e Aline Araújo, (Gestão do Sistema Único de Assistência Social), esta última, representando a superintendente da SAS, Leisa Sousa.
Segundo Thaíse Viana, o MDSA lançou documentos estabelecendo critérios para se estabelecer quais os municípios participariam do Plano. “A SAS realizou um levantamento, através do Censo de Gestão atual, de quais municípios declararam realizar atendimento a esse público específico, o MDSA listou por ordem as cidades aptas, segundo as normas nacionais, e os municípios da RMS foram os que mais se aproximaram do critério”, pontuou a coordenadora.
Durante o encontro, ficaram estabelecidas as responsabilidades do estado e dos municípios em relação ao Plano e a quantidade de vagas estipuladas pelo Governo Federal, de acordo com o valor dos recursos que serão repassados para o estado. Para a Bahia foram ofertadas 25 vagas, destinadas a individuo ou grupo familiar em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência, ou ainda em trânsito e sem condições de auto-sustento, encaminhadas pelos três municípios.
A Unidade Regional (município) ofertará o serviço através de Abrigo Institucional, modalidade que oferece acolhimento provisório, inserida na comunidade, com características residenciais, que proporcionará ambiente acolhedor , respeitando as condições de dignidade dos seus usuários. A Unidade deverá contar com recursos estaduais e federais. “O Plano é de grande importância porque vai regionalizar serviços mais complexos, dando, desta forma, uma perspectiva de ampliação no que se diz respeito à proteção social, principalmente para o público de pessoas em situação de risco de rua”, informou Aline Araújo.
Responsabilidades do Estado e do Município no Plano
Estado
– Promover a implantação e o monitoramento da execução do Serviço ofertado pela Instituição e avaliar periodicamente a gestão do serviço e ações pactuadas mediante o Plano de Trabalho e Normativas DO Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
– Disponibilizar recursos financeiros para a implantação e execução do Serviço de Acolhimento Institucional, garantindo as provisões necessárias à oferta do serviço (infra-estrutura, aluguel do imóvel, contratação de equipe técnica, equipamentos e demais materiais permanentes), de forma contínua e com padrão de qualidade estabelecido;
– Capacitar às equipes da Unidade Regional de Acolhimento e as equipes locais de Proteção Social Básica e Especial, além de gestores municipais e rede socioassistencial dos municípios sede e vinculados, promovendo ações continuadas de educação permanente, considerando desde a etapa de implantação, qualidade na gestão e operacionalização das ações regionalizadas;
– Acompanhar os municípios e unidade executora, através de atividades de assessoramento, monitoramento, orientações técnicas, visitas técnicas, contatos, entre outros, de forma a garantir proteção integral aos usuários e o aprimoramento e qualificação da gestão, dos serviços em conformidade com as normativas do SUAS;
– Definir ações integradas entre o Estado, a Unidade de Acolhimento e a Rede Socioassistencial e das demais políticas setoriais, estabelecendo fluxos de informação, atendimento e encaminhamentos, competências, instrumentos, metodologias, atribuições das equipes técnicas e administrativas vinculadas ao Serviço.
Município
– Garantir os meios que assegurem os custos locais envolvidos na operacionalização do Serviço Regional, assegurando, inclusive o acesso dos seus usuários à Unidade de Acolhimento Regionalizada, garantindo a condição de deslocamento destes;
– Dispor de um técnico de referência da Assistência Social em Proteção Social Especial (PSE), vinculado ao órgão gestor, para auxiliar na identificação de demanda local, prestar apoio às ações locais do serviço, realizar a interface entre os indivíduos em situação de acolhimento, à Unidade de Acolhimento Regionalizada, às famílias e à Rede Socioassistencial local;
– Realizar a gestão local por meio do gerenciamento da articulação dos serviços locais do SUAS com a Unidade de Acolhimento Regionalizada, de acordo com os fluxos, processos, instrumentos e metodologia definida pelo Órgão Estadual;
– Promover ações de fortalecimento da rede Local e da comunidade, mediante atividades de capacitação, socialização de informações e aprimoramento;
– Acompanhar o beneficiário após o desligamento do serviço, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, ou conforme Plano Individual de Atendimento, referenciados no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) e/ou Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, do Município de origem.
Fonte:SJDHDS – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social