Todos os segmentos da fase III de flexibilização de atividades econômicas do município de Lauro de Freitas agora podem funcionar em horário livre. A determinação que também mantém o funcionamento diário de estabelecimentos está entre as medidas do decreto Nº 4.886, publicado nesta terça-feira (14), pela Prefeitura Municipal.
Entre as autorizações do decreto está a liberação de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a mil (1.000) pessoas, ou 75 % de ocupação do espaço. Para a realização, os organizadores devem seguir requisitos, como a exigência de comprovação das duas doses da vacina ou dose única e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.
Já a realização de eventos e atividades com a presença de público superior a mil pessoas (1.000), ou 75% de ocupação do espaço, é permitida com autorização prévia. A rede privada de ensino ainda deve seguir com a determinação do espaçamento entre alunos para o seu funcionamento, com a distância mínima de um metro e outras medidas de proteção e prevenção à Covid-19.
O decreto mantém a permissão de que academias e clubes sociais e recreativos podem disponibilizar o empréstimo ou compartilhamento de equipamentos utilizados nas piscinas, assim como a utilização de vestiários, desde que garantam protocolos de higienização e distanciamento. O uso de áreas comuns dos condomínios residenciais, salão de festas, academias, entre outros equipamentos também estão autorizados.
Os atos religiosos estão permitidos desde que sejam cumpridos os protocolos sanitários estabelecidos e a limitação de ocupação de no máximo 75% da capacidade do local. Mais detalhes do decreto e o escalonamento de serviços da III fase podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal (https://www.laurodefreitas.ba).
Jornalista: Laerte Santana
Foto: Maína Diniz
14/09/2021
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