A 3ª Câmara Cível do Rio de Janeiron determinou que as escolas particulares devem continuar fechadas, em virtude da pandemia de Covid-19. O desembargador Peterson Barroso Simão suspendeu o Decreto 47.683, da Prefeitura do Rio, que permitia o retorno, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, na rede privada
Ainda segundo a decisão magistrado, a prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das aulas nas creches e escolas privadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Marcelo Crivella.
No domingo (2), o plantão judiciário do Tribunal de Justiça havia negado um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública para suspender a autorização da Prefeitura do Rio para o retorno facultativo das aulas presenciais nas escolas privadas. Fonte: G1