21 de abril de 2025
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Utilidade Pública

Justiça suspende campanha publicitária do governo contra isolamento

 Foi concedida neste sábado (28) pela juíza Laura Bastos Carvalho, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””. A informação é do jornal O Globo.

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro na noite de sexta-feira (27). Caso descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Ainda cabe recurso da decisão.

O governo federal contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o coronavírus. A divulgação das peças publicitárias está prevista para este sábado. A campanha foi estimada em R$ 4,8 milhões.

O Ministério Público Federal no Rio apresentou Ação Civil Pública para impedir que o governo federal veicule “por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.

Outra das medidas acatadas na liminar obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”.

O documento foi assinado por 12 procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.

O MPF do Rio cita que, “desde a emergência da crise sanitária decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, o Presidente Jair Messias Bolsonaro tem sistematicamente negado a gravidade da Covid-1910, a despeito dos conhecimentos científicos até agora angariados sobre o vírus e o estado de pandemia mundial”.

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