O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão que suspendeu a cobrança de multa para motoristas que não ligarem o farol durante o dia em rodovias brasileiras. A decisão, do último dia 7, foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves.
No recurso, a AGU pedia que a Corte reformasse a decisão do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu as multas no dia 2 de setembro, exceto em rodovias já sinalizadas.
O desembargador do TRF-1 entendeu que os trechos de rodovias federais, estaduais, municipais, ou distritais que cortam áreas urbanas deixam de possuir características desse tipo de via, já que costumam ter limites de velocidade menores, quebra-molas, entre outros dispositivos de segurança.
Por isso, segundo o desembargador, por muitas vezes são confundidas com as vias normais da cidade, impossibilitando aos motoristas identificarem se estão circulando nas rodovias em que devem manter acesos os faróis.
A decisão também mantém a determinação de que, em vias já sinalizadas, as multas continuem a ser aplicadas, desde que não se permita dúvida ao motorista sobre o tipo de via na qual trafega.
Lei do farol baixo
A lei que estipulou a utilização de farol baixo nas rodovias brasileiras, mesmo durante o dia, começou a vigorar no dia 8 de julho. Só nos primeiros cinco dias da norma no DF, 2.077 motoristas foram notificados. Os motoristas que desrespeitarem a norma estão sujeitos a multa de R$ 85,13 e quatro pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).