Em decisão proferida nesta quarta-feira (6), a juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), concedeu liminar favorável à prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, em ação movida contra Mauro Cardim. Em suas redes sociais e programa de rádio, o réu havia acusado a prefeita de ordenar coleta de resíduo infectante por trabalhadores da limpeza urbana.
Depois de destacar que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e sem entrar no campo pessoal, a juíza afirmou:
“Diante dessas circunstâncias, defiro em parte o pedido de tutela de urgência, tão somente para determinar que o réu se abstenha de divulgar novos textos que reproduzam inverdades, bem como se abstenha de publicar palavras ofensivas e injuriosas acerca da pessoa física da autora, ou ainda de noticiar inverdades acerca da existência de ordem de coleta de resíduo infectante por parte dos trabalhadores na limpeza urbana de Lauro de Freitas, devendo os textos, áudios e vídeos que noticiam tal fato, serem no prazo de 48horas, retirados dos perfis oficiais do réu, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00”.
A juíza destaca ainda que a análise das postagens deixa claro que as críticas se referem às medidas adotadas pela gestão pública nesse período de Pandemia e se tratam de crítica política. Na sua decisão, a juíza ainda se refere ao teor ofensivo das postagens.
“Ademais, as referidas postagens já ficaram por longo período disponíveis à reprodução por terceiros, sendo impossível impedir a sua veiculação e propagação em sede de tutela antecipada. Entretanto, o seu veiculador obviamente tem responsabilidade pelo conteúdo postado em sua página oficial, o que significa que, em caso de ter esse extrapolado o seu direito de livre expressão, o teor potencialmente ofensivo poderá ser objeto de oportuna reparação”.
De acordo com os advogados da prefeita, Matheus Queiroz Maciel e Euripedes Brito Cunha Júnior, “nos últimos dias a Bahia viveu um dos mais terríveis atos de ofensa a uma prefeita municipal em sua história. Em um gesto vil e com ânimo de depreciar a imagem da gestora Moema Gramacho, o réu Mauro Cardim propagou em suas redes sociais inumeráveis inverdades”.
Os profissionais destacam ainda que o “ato cruel, sórdido e mentiroso colocou a prefeita em uma situação de exposição com uma imagem irreal, oposta a quem ela realmente é e ao que defende, e afirmam que não economizarão esforços para que a imagem pública da vítima seja completamente restituída.
ASCOM PMLF
Jornalista Rodrigo Castro
07/04/2020