Foto: Reprodução / Jornal Grande Bahia
A Justiça Eleitoral condenou o candidato à prefeitura de Camaçari, Região Metropolitana, Luiz Caetano (PT) pela veiculação de peças de campanha consideradas injuriosas contra o candidato adversário do DEM, Antonio Elinaldo Araujo da Silva. No material em questão, o candidato refere-se ao democrata como “Elinada”, e outros termos semelhantes. O juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho determinou a proibição do material de divulgação, suspendeu o programa eleitoral de Caetano no rádio e imputou uma multa no valor de R$ 20 mil ao candidato. O magistrado tomou como base o artigo 17 da Resolução 23.457/2015, que diz que não será tolerada propaganda eleitoral que implique em “caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa”. O magistrado também determinou o encaminhamento de cópia da liminar à Polícia Militar, com ordens de apreensão imediata de qualquer carro de som flagrado transmitindo a propaganda irregular e apresentação do condutor à Justiça. O programa de Caetano já não foi exibido na tarde desta quarta-feira (14) e também deixará de ir ao ar na manhã da próxima quinta-feira (15).