Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Justiça Federal negou na tarde desta quinta-feira (3) o pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE) para suspender o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) (veja aqui). A ação civil pública foi enviada à Justiça nesta quarta (2) pelo procurador da República Oscar Costa Filho, que entendeu que a realização das provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção. Filho sugeriu que a prova de redação fosse aplicada nos dias 3 e 4 de dezembro, quando o exame será realizado pelos alunos que tiveram a avaliação adiada ou que todos os inscritos fizessem a prova nas mesmas datas. A decisão foi da juíza federal substituta Elise Avesque Frota, da 8ª Vara Federal do Ceará. O adiamento foi anunciado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta terça (1º). Os 191 mil candidatos que terão a avaliação adiada fariam prova em 304 escolas ou universidades que estão ocupadas por estudantes ou ainda estavam ocupadas na manhã de terça, em protesto contra a PEC 241 (que após ser aprovada na Câmara, se transformou, no Senado, na PEC 55). Costa Filho já havia pedido o cancelamento da prova na edição de 2011, quando ocorreu um vazamento de um pré-teste com mais de 20 questões da prova.