Uma decisão judicial permitiu a importação de vacinas contra o novo coronavírus pelo setor privado sem a necessidade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi tomada pelo juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
A autorização é válida para o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo.
De acordo com o magistrado, obrigar a doação dos imunizantes por pessoas jurídicas “viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária”.
“A lei também não poderia ser enquadrada nas hipóteses constitucionais de tributação regular, já que a doação de todas as vacinas ao SUS representaria tributo de 100% sobre o valor do bem; de expropriação ou requisição administrativa, que exigem prévia indenização ou posterior restituição; nem de doação voluntária, já que quem importa estaria sendo forçado a doar a compra”, afirmou.
Uma lei aprovada este ano pelo Congresso Nacional determina que a iniciativa privada pode comprar vacinas, contanto que as doses adquiridas sejam doadas ao SUS até que todas as pessoas que integram o grupo de risco tenham sido vacinadas. Após esta etapa, as próximas remessas compradas poderão ser utilizadas gratuitamente pelas empresas, mas elas ainda terão que doar 50% do estoque para o SUS.
A decisão do juiz do DF pode ser derrubada em instâncias superiores.