Com 712 presos custodiados, o Conjunto Penal de Jequié deverá ser interditado parcialmente por força de uma decisão judicial deferida nesta quarta-feira (24). De acordo com a decisão, a unidade tem capacidade total para 392 presos, mas abriga 320 pessoas a mais do que o permitido. A unidade é dividida em sete módulos, sendo dois provisórios, dois de regime fechado, dois de regime semiaberto e um feminino. Cada um tem capacidade máxima para 48 internos. Do total de custodiados, 678 são homens e 34 são mulheres, sendo 384 presos provisórios. O pedido de interdição foi apresentado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). O Ministério Público endossou a solicitação do órgão, mas de modo parcial, com permanência apenas do número de condenados dentro da capacidade do presídio e remoção imediata dos presos provisórios para as Cadeias Públicas mais próximas que tenham condições de segurança. Será impedida, ainda, a inserção de novos condenados até que sejam feitas as adaptações necessárias. Na sentença, o juízo da Vara do Júri e Execuções Penais de Jequié afirma que a ação foi ajuizada após uma reunião em que a Administração Penitenciária se comprometeu a realizar melhorias nas instalações, com prazos para reformas. “Ocorre que, transcorrido mais de um ano do encontro, o Conjunto Penal não foi objeto de qualquer intervenção do Poder Executivo, demonstrando a falta de compromisso com a melhoria do Conjunto Penal de Jequié”, diz a decisão. A Defensoria, na petição, além de pedir a interdição, requereu a proibição do ingresso de novos presos no local, até que sejam solucionados os problemas estruturais. Segundo a Defensoria, as condições do presidio violam os direitos humanos de todos os custodiados. Outros problemas foram levantados pelo órgão, como falta de médicos e medicamentos no Conjunto Penal e o número insuficiente de agentes penitenciários, entre outros tantos problemas.
A sentença destaca que a Lei de Execuções Penais determina que o condenado será alojado em cela individual, com dormitório, sanitário e lavatório, em condições de salubridade, térmica e adequado à existência humana. “Passados mais de trinta e quatro anos, verifica-se que os estabelecimentos prisionais do Brasil (de responsabilidade do Poder Executivo) não incorporaram à realidade fática os dispositivos legais, provocando este descompasso insuperável entre norma e atuação do Poder Público”, diz o juízo em outro trecho da decisão. “A falta de estrutura das unidades prisionais, sempre fundamentada na alegada ausência de recursos, é a única causa de decisões conflitantes entre os próprios dispositivos da LEP. A condição sub-humana em determinados presídios implica em concessão de prisões domiciliares, liberdades ‘antecipadas’, saída sem monitoramento, exemplos de situação que não se pode aceitar considerando a própria finalidade da pena estabelecida em lei”, critica, complementado que não há casas de albergados para regime aberto, não há monitoramento suficiente por tornozeleira eletrônica e não há separação eficaz dos presos de acordo com os crimes, idade e regimento de cumprimento de pena, além da separação dos provisórios dos definitivos. O juízo, além de determinar a interdição, obriga o Estado a higienizar todos os módulos prisionais em dez dias e a regularizar o abastecimento de água, avaliar a qualidade da água, limpar a caixa d’água e dar manutenção dos banheiros. Também deverá separar os idosos dos demais presos, os presos provisórios dos condenados, e adquirir tornozeleiras eletrônicas para minimizar a superlotação carcerária. Sobre a segurança, diante da constante entrada de celulares, armas brancas e até arma de fogo, determinou que o Estado construa cercas ao redor do conjunto penal, instale bloqueadores de sinal de celular, instale scanners corporal, câmeras de segurança e que a polícia realize operações mensais para verificar a entrada de materiais ilícitos.