Uma obra irregular em Vila do Atlântico, enfrenta um desfecho incontornável após a Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo do município emitir uma decisão de embargo e demolição.
A intervenção da autoridade municipal decorre do processo n° 14485/2023, onde um auto de infração (012369/2023) e um auto de embargo (012434/2023) foram emitidos, dando origem a uma série de desdobramentos legais. Maria da Glória Carvalho Coppieters, a interessada no projeto, apresentou defesas administrativas que foram julgadas improcedentes, resultando na confirmação do auto de infração devidamente aplicado em 21/07/2023.
Demolição Iminente: Cumprimento da Lei é Prioridade
A decisão tomada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo é clara: a obra em questão deve ser demolida pela própria Sra. Maria da Glória Carvalho Coppieters dentro do prazo de 48 horas, conforme estabelecido no artigo 78, §3° da Lei Municipal n° 2.038/2022. O não cumprimento desta ordem acarretará em uma multa diária no valor de R$ 3.000,00, conforme especificado pelo Anexo II, Quadro II da mesma lei.
Lições de Conformidade e Respeito às Normas
Este incidente reforça a importância de seguir as regulamentações municipais e obter os devidos alvarás antes de empreender projetos construtivos. O respeito às normas não apenas evita problemas legais, mas também assegura a segurança, organização e desenvolvimento sustentável das áreas urbanas.
Cumprindo com o Futuro
À medida que Lauro de Freitas trabalha para manter suas áreas urbanas de acordo com as normas estabelecidas, a demolição iminente desta obra irregular serve como um exemplo concreto de que todas as construções devem ser realizadas dentro dos parâmetros legais. A ação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo reflete o compromisso em manter a cidade organizada e harmoniosa para o benefício de todos os cidadãos.