“Se o sujeito aprontou/ E a mulher desceu-lhe a lenha/ Recorra ao Código Penal/ Não à lei Maria da Penha”, reproduziu o juiz
O juiz de Direito Marcelo Quentin, da vara Criminal de Sengés/PR, recebeu um pedido inusitado: um homem, que teve o carro quebrado pela mulher, pediu medida protetiva, com base na lei Maria da Penha.
Ao proferir a decisão, indeferindo o pedido, o magistrado reproduziu um cordel para esclarecer que a lei não pode ser aplicada nesse caso:
“Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à lei Maria da Penha”
Na decisão, o magistrado explicou que como a vítima é homem, não há a possibilidade de aplicação das proteções existentes na lei Maria da Penha, “pois a lei é taxativa ao dizer que as medidas de proteção se aplicam somente às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar”, disse.
O juiz citou na decisão o cordel de Tião Simpatia, recitado por Samya Macedo de Abreu durante o Congresso Estadual da Mulher Advogada, realizado na OAB/SP em 2018:
“E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar!
Nesse caso é diferente;
A lei é bastante clara:
Por ser uma questão de gênero
Somente à mulher, ampara.
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao código penal
Não à lei maria da penha.”
Veja o vídeo:
https://youtu.be/aK8-WRehLBI
Assim, indeferiu o pedido.
Veja a íntegra da decisão.
Informações: TJ/PR